Rádio Acesa FM VR: STJ decide manter a prisão de filho de Flordelis acusado de falsificar versão do crime

sexta-feira, 30 de julho de 2021

STJ decide manter a prisão de filho de Flordelis acusado de falsificar versão do crime

Flordelis e Adriano dos Santos (filho adotivo)
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quarta-feira (28/7) o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos da deputada federal Flordelis, acusado de participar, em 2019, da falsificação de uma versão sobre o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, ele teria fraudado uma carta para ajudar a criar uma versão adulterada sobre os fatos investigados. Acusado de associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica — crimes que teriam conexão com a morte do pastor —, Adriano dos Santos foi incluído na sentença de pronúncia que mandou a júri popular a deputada e mais cinco pessoas.

A prisão preventiva ocorreu em 24 de agosto de 2020. Pedidos de revogação da medida foram negados em primeira e segunda instâncias. Na reiteração do habeas corpus perante o STJ, a defesa de Adriano dos Santos pediu a revogação da prisão, sustentando que, mesmo se fosse condenado pelos crimes que lhe são imputados, ele teria direito a iniciar o cumprimento da pena em regime aberto — o que revelaria a desproporção da medida.

Além disso, apontando que os delitos atribuídos a ele não foram cometidos com violência ou grave ameaça, a defesa alegou excesso de prazo da prisão, que já perdura por mais de 11 meses.

O ministro Jorge Mussi destacou que o magistrado responsável pela condução do caso na Justiça estadual, ao decretar a prisão preventiva de Adriano dos Santos, justificou a medida em nome da ordem pública, abalada pela gravidade dos fatos e pela comoção social que eles geraram.

Na sentença de pronúncia, a prisão preventiva foi mantida por não ter havido alteração dessas circunstâncias e da situação dos acusados.

Jorge Mussi citou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação legítima para a prisão preventiva.

"Nesse contexto, afasta-se a plausibilidade jurídica da medida de urgência e reforça-se a impossibilidade de sua concessão no caso em tela", concluiu o ministro ao indeferir a liminar.

Ele registrou que as demais questões levantadas pela defesa serão debatidas em momento posterior, no julgamento do mérito do HC pela 6ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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