A ministra deferiu a liminar em dois Mandados de Segurança impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos assessores, mas unicamente para determinar que os documentos sigilosos que tenham pertinência com o objeto da apuração da CPI e sejam de interesse dos trabalhos investigativos, só poderão ser acessados em sessão secreta e unicamente pelos senadores que integram a comissão. Além disso, deverá ser facultado o exame do material pelos próprios investigados ou por seus advogados.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que os requerimentos que fundamentaram os pedidos de quebra de sigilo fazem menção a indícios que estão adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do governo federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.
Ex-superintendente do Ministério da Saúde no RJ
A ministra também negou liminar a defesa do coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio questiona ato da CPI da Pandemia que resultou na determinação de quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático. Diverio foi superintendente estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Segundo informações enviadas ao STF pelo comando da CPI, durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello, militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro, sem licitação.
A ministra ressaltou, ainda, que os motivos veiculados no requerimento de quebra de sigilo aprovado pela CPI, ao contrário do que afirma o impetrante, indicam “o envolvimento do militar da reserva em possíveis crimes licitatórios, consistentes na dispensa indevida de licitações milionárias em órgão do Ministério da Saúde, seguida da contratação direta, pelo Poder Público, de empresas de duvidosa idoneidade, sob a justificativa do atual estado de crise sanitária deflagrado pela Pandemia da Covid-19”.
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