Rádio Acesa FM VR: Ex-presidente do Conselho Municipal da Juventude cobra da Prefeitura de Barra Mansa sobre Fundo Municipal de Juventude

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Ex-presidente do Conselho Municipal da Juventude cobra da Prefeitura de Barra Mansa sobre Fundo Municipal de Juventude

Por força de lei, esta semana era para acontecer em Barra Mansa a Semana Municipal da Juventude. Segundo Maicon Fagundes, que foi presidente do Conselho em 2018 e 2019, foi criada e aprovada a Lei 4.780, em abril de 2019, mas o prefeito nunca implementou o Fundo Municipal da Juventude. Essa lei seria uma ferramenta para captar recursos federais e estaduais.

“Até hoje espero a finada Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer apresentar o cronograma de atividades, eles fugiam pois não tinha nada sequer planejado, colocavam a culpa na falta de recurso, então criamos por iniciativa do conselho a lei 4780 de 15 de abril de 2019 que é a lei do Fundo Municipal de Juventude, lei que seria uma ferramenta de captação de recursos federais, estaduais e da iniciativa privada a lei não gerava 1 centavo de custo ao município, muito pelo contrário era algo que iria trazer recurso e infelizmente até hoje não foi implementada, não sabemos o motivo” explicou Maicon Fagundes.

Atualmente, o conselho não existe mais. De acordo com Maicon, em 2019 a prefeitura não quis realizar a Conferência da Juventude, conferência esta que elegeria o novo conselho. “Na época lamentamos muito que o prefeito deixou morrer de forma melancólica um dos conselhos que mais deu resultado pra cidade, como a lei da semana da juventude e do Fundo municipal”.

O conselho é formado por 50% de membros do governo e os outros 50% membros da sociedade civil. “Os poucos membros do governo iam às reuniões que eram mensais e eram de outros setores do governo os membros que eram da finada Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer raramente mandavam representante, não tinham compromisso nenhum com a juventude da cidade”.

O Fundo Municipal da Juventude tem como objetivo assegurar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados à política pública municipal de juventude, atendendo a faixa etária entre 15 e 29 anos, conforme prevê o Estatuto da Juventude.

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