Rádio Acesa FM VR: Homem que atropelou e matou motociclista na Amaral Peixoto poderá responder em liberdade

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Homem que atropelou e matou motociclista na Amaral Peixoto poderá responder em liberdade

Marcos Henrique Matos Vidal, de 30 anos, motorista que atropelou e matou Angélica Andrade Barbosa Teixeira, de 52 anos, na tarde da última quinta-feira (5), em Volta Redonda ganhou liberdade provisória. A vítima estava em uma moto e foi atingida na esquina da Rua José Haugen com a Avenida Amaral Peixoto, próximo ao Mercado Popular do Centro.

Vidal foi detido pela Guarda Municipal e ficou preso até sábado (dia 7), data em que foi realizada a audiência de custódia. A decisão de conceder liberdade ao motorista foi da juíza Christiane Jannuzzi Magdalena, que determinou como condições cautelares que ele compareça mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar atividades, iniciando-se no mês de setembro.

Ele também está proibido de se ausentar de Volta Redonda por prazo superior a 30 dias, sem comunicação e autorização prévia do juízo. Ele ainda está obrigado a manter atualizado seu endereço nos autos e de comparecer a todos os atos do processo, devendo ser fornecido endereço atualizado no momento do cumprimento do alvará de soltura.

Inicialmente, o Ministério Público Estadual pugnou pela homologação da prisão em flagrante e a concessão da sua liberdade provisória com fixação de cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a defesa requereu o relaxamento da prisão e, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.

Ao analisar os fatos, a juíza considerou que Marcos Vidal, segundo consta, é primário, não possuindo qualquer condenação. “O crime, no mais, não envolveu qualquer outra circunstância capaz de torná-lo mais grave do que o indicado pelo próprio tipo penal”, destaca. “No mais, o registro de ocorrência aponta para a existência de endereço fixo por parte do réu, o que indica a inexistência, por ora, de risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A mera gravidade das consequências do crime em abstrato não são fundamento suficiente para a manutenção da prisão cautelar”, complementa.

A magistrada ressalta ainda, na decisão, que o descumprimento de qualquer das medidas estabelecidas poderá importar na decretação da prisão preventiva.

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