O segundo caso aconteceu no km 287, em Floriano, em Barra Mansa, por volta dás 10h05, uma Toyota/Fielder, com placas de São Paulo, o condutor de 62 anos estava com a habilitação de 09/12/2021 a 09/08/2022.
Os dois homens foram autuados e multados em R$ 880,41 por conduzir veículo automotor com o direito suspenso. Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para que ambos respondam em liberdade, sendo assinado o comprometimento em comparecer ao Jecrim quando intimido.
Os carros ficaram detidos até o comparecimento de condutores de confiança devidamente habilitado para remoção.
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