A justiça determinou que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ) não realizem contratação nem pagamento de pessoal sem a devida divulgação. O Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública também determinou que o Bradesco deixe de cumprir as ordens bancárias de pagamentos emitidas pela Fundação.
A decisão tem como objetivo de dar transparência aos gastos do Ceperj. De acordo com a ACP, a partir de 2021, a Ceperj tornou-se fornecedora de um imenso volume de mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do Estado, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
“A realização de saques ‘na boca do caixa’ que, no agregado, representem o levantamento de quase R$ 226,5 milhões de reais em espécie, implica em um volume incomensurável de dinheiro oriundo dos cofres públicos circulando ‘por fora’ do sistema financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”, diz a petição inicial.
Com isso, houve uma explosão nas despesas empenhadas pela fundação, turbinada em grande medida com as receitas da outorga do leilão da Cedae. Segundo as investigações, essa explosão gerou despesas mensais de dezenas de milhões de reais para o Ceperj e não foi acompanhada de qualquer medida de transparência.
“Assim, a identificação das pessoas contratadas pelo Ceperj para execução dos referidos projetos não está disponível, seja no Diário Oficial, seja no portal de transparência do Estado, e nem mesmo na consulta aos processos administrativos disponibilizados para consulta pública no sistema SEI”, observa a petição assinada pelos promotores de Justiça Eduardo Santos de Carvalho, Gláucia Santana e Silvio Ferreira de Carvalho Neto.
Ainda de acordo com a ACP, a existência de milhares de pessoas físicas sendo remuneradas pelos cofres da Fundação Ceperj, sem qualquer informação disponível ao público que identifique os indivíduos contratados ou o valor do pagamento que lhes seria devido, suscitou questionamentos na imprensa acerca da existência de uma ‘folha de pagamento secreta’ com mais de 18 mil cargos, em pleno período pré-eleitoral.
As investigações apuraram que a remuneração desses trabalhadores autônomos sequer é depositada em contas bancárias de titularidade de cada prestador de serviço. “Os valores milionários da ‘folha de pagamento secreta’ são despendidos mediante expedições de ‘ordem de pagamento’, de modo que a remuneração de cada beneficiário é levantada mediante saque de dinheiro em espécie, ‘na boca do caixa’, em agências do banco Bradesco, em procedimento que afronta as mais comezinhas regras de prevenção à lavagem de dinheiro”, dizem os promotores.
A Justiça fixou multa de R$ 50 mil para cada contrato que venha a ser celebrado ou pagamento feito em descumprimento à decisão.
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