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TSE julga pedido de arquivamento de processo contra o deputado Júlio Lopes por excesso de prazo

TSE julga pedido de arquivamento de processo contra o deputado Júlio Lopes por excesso de prazo

TSE julga pedido de arquivamento de processo contra o deputado Júlio Lopes por excesso de prazo
Foto: TV Senado

Começou a ser julgado na ultima quinta-feira, dia 19, o recurso que trata de supostos crimes praticados pelo deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes em 2014, porém, um pedido de vista apresentado pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu a sessão.

O processo refere-se a questões relacionadas ao arquivamento do inquérito, ao prosseguimento da investigação pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou à transferência da competência à Justiça Eleitoral por suposta existência de crimes de recebimento de comuns conexos a delitos eleitorais. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o arquivamento da ação em razão de excesso de prazo.

O parlamentar é acusado de ter solicitado e recebido propina da Odebrecht na época em que foi Secretário estadual de Transportes do Rio de Janeiro, verba que teria abastecido campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Voto da relatora
A relatora do processo no TSE, ministra Isabel Gallotti, discordou do arquivamento do inquérito. Ela entende que cabe, neste caso, ao Ministério Público Federal analisar a possível continuidade da apuração de crimes comuns e crimes eleitorais, bem como fundamentar a denúncia de supostos crimes.

“A análise sobre se existem essas outras provas no âmbito desse inquérito, e se elas são suficientes para autorizar a persecução criminal quanto aos outros crimes, cabe ao Ministério Público Federal, sendo essa questão estranha à Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra.

Divergência
Ao apresentar voto divergente ao da relatora, o ministro Floriano de Azevedo Marques manteve integralmente a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que determina o arquivamento do inquérito policial tanto em relação aos crimes eleitorais quanto em relação aos crimes comuns.

O processo

A ação envolve a apuração de eventual cometimento dos crimes comuns de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal), lavagem de ativos (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e falsificação ou alteração de documentos públicos para fins eleitorais.

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