O Ministro Flávio Dino confirmou que o estado descumpriu a decisão anterior da Corte sobre a compensação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro repasse, em até 10 dias, as parcelas referentes à compensação de perdas de ICMS ao Município do Rio de Janeiro relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 56702 .
Dino observou que, em setembro de 2023, o STF havia dado prazo de seis meses para que o estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas sofridas pelo município. Caso a legislação não fosse aprovada no prazo, o estado deveria, a partir do exercício de 2025, compensar as perdas com base nos índices previstos em minuta elaborados por um grupo de trabalho criado para apurar os valores de ICMS a serem repassados e os montantes a serem compensados. No entanto, o estado cumpriu apenas parcialmente a decisão judicial, limitando-se a encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem realizar a compensação.
Ao acolher o pedido do município e determinar a compensação das perdas, Dino destacou que a ordem do STF não condicionou a medida à proposta legislativa, mas determinou expressamente que, caso a legislação estadual não fosse adequada no prazo estipulado, os repasses deveriam ocorrer conforme os índices fixados na minuta de projeto de lei.
O ministro anunciou que o descumprimento da decisão pode acarretar o bloqueio das contas públicas do estado até o limite necessário para garantir o cumprimento da determinação e a imposição de multa diária, entre outras medidas.
0 Comentários