O jurídico do sindicato questionou a Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei Municipal 6.470/2024 — de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL)
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Foto: Ciep 403 — Escola Professora Maria Geovanetti (Escolar |Militar o Açude) |
Na ação, o Sepe alegou que a norma apresentava graves vícios materiais e formais. No campo material, argumentamos que a militarização das escolas afronta princípios constitucionais da educação pública, como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a gestão democrática, previstos no art. 206 da Constituição Federal.
Defendemos também que a lógica e a disciplina próprias das forças armadas são incompatíveis com a função social da escola, com a diversidade pedagógica e com o caráter inclusivo que o ensino público deve assegurar. No aspecto formal, o sindicato apontou na sua ação a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; a ausência de interesse local que justificasse a norma e o vício de iniciativa, pois a lei foi proposta por um vereador e não pelo Poder Executivo.
O TJ RJ publicou a decisão no dia 13/08, acolhendo os fundamentos apresentados pelo Sepe e declarou a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos, por unanimidade.
“Essa vitória reafirma a posição histórica do sindicato de que a melhoria da educação se faz com valorização profissional; investimento em infraestrutura; fortalecimento da gestão democrática e respeito ao pluralismo pedagógico, e não pela importação de modelos autoritários e alheios às necessidades da comunidade escolar”, em nota.
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