A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.
Requisitos
Dino avaliou que a entidade não tem abrangência nacional nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela — “Por falta de legitimidade da parte autora”. Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa ajuizar ação de controle concentrado de leis no STF.
A qualificação como entidade de classe, explicou o ministro, pressupõe a representação de uma categoria homogênea. A Abrapsit, no entanto, reúne grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis de finalidades institucionais diversas e particulares.
No que diz respeito à abrangência nacional, o relator destacou que a simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para cumprir esse requisito. Segundo a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação da atuação concreta e efetiva da entidade de classe em pelo menos nove estados.



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