Penas aplicadas aos cinco condenados pela Primeira Turma variam de 9 a 76 anos de reclusão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro–RJ. As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão. | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados |
Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos.
Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.
Confira as penas para cada réu:
Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)
56 anos de reclusão (regime inicial fechado).
Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)
18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)
9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Perda do cargo
Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.
Inelegibilidade
Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.
Prisão preventiva
Uma vez condenados, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da condenação.
Conclusão do julgamento
Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos. Confira:
Ministro Cristiano Zanin

Zanin destacou o fato de o STF estar julgando um caso típico do Tribunal do Júri, deslocado para a Corte por prerrogativa de foro de um dos réus. Segundo ele, o acervo de provas dos autos revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminal complexa, com profunda penetração nos poderes públicos nas esferas municipal e estadual.
Essa organização, de acordo com o ministro, “controla a exploração imobiliária, as atividades de segurança, o fornecimento de serviços básicos e o direcionamento de votos sob a mira de fuzis”. Nesse contexto, a família Brazão dominava territorial e politicamente suas áreas e tinha por objetivo tirar Marielle do caminho.
Ministra Cármen Lúcia

Cármen Lúcia também citou a soberba das organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e apontou a quantidade de provas existentes nos autos da participação dos réus no crime e da estrutura dessas organizações.
Ao acompanhar o relator quanto a Rivaldo Barbosa, a ministra observou que não há prova definitiva para condená-lo por participação nos homicídios consumados e tentado. Segundo ela, a questão da corrupção nas instituições públicas, especialmente as de segurança, acabam minando a confiança na Justiça e no Estado Democrático.
Ministro Flávio Dino

Dino afirmou que as colaborações dos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, convergem entre si e são corroboradas pelas provas e pelos testemunhos anexados ao processo. Segundo o ministro, Élcio descreve a mecânica do dia do assassinato da vereadora, enquanto Ronnie Lessa, “por estar um degrau acima na cadeia de mando, faz uma narrativa um pouco mais ampla”.
Para Flávio Dino, o caso Marielle foi um crime “pessimamente investigado, e de forma dolosa”, referindo-se à atuação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, acusado de usar o cargo para atrapalhar e desviar o foco das investigações e de receber propina por isso.
(Suélen Pires e Adriana Romeo/CR//CF)


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