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Nova lei enquadra falhas no atendimento em saúde como violação de direitos humanos

Nova lei enquadra falhas no atendimento em saúde como violação de direitos humanos

Estatuto dos Direitos do Paciente amplia proteção jurídica e pode levar condutas assistenciais à análise sob a ótica de normas e sistemas de controle internacionais
Nova lei enquadra falhas no atendimento em saúde como violação de direitos humanos
O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei n.º 15.378, de 6 de abril de 2026, estabelece um novo marco jurídico para a relação entre pacientes e serviços de saúde. Entre seus principais destaques, a norma prevê que a violação de garantias estabelecidas no texto pode ser caracterizada como afronta aos direitos humanos, ampliando a análise das condutas assistenciais, com a participação de órgãos de proteção específicos e possíveis repercussões internacionais. 

Esse enquadramento representa uma mudança relevante na forma como situações envolvendo atendimentos em saúde podem ser interpretadas. O descumprimento de direitos relacionados à autonomia, à informação e à dignidade do paciente deixa de ser analisado apenas sob a ótica contratual ou de responsabilidade civil e passa a admitir leitura vinculada à proteção de direitos fundamentais. O Estatuto reforça pontos como o acesso à informação clara, a participação nas decisões sobre o tratamento e o respeito à vontade do paciente, inclusive em casos de recusa de procedimentos ou definição de cuidados no final da vida. 

Segundo o advogado especialista em direito médico e odontológico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, o impacto está na ampliação do peso jurídico das infrações. “A partir do momento em que a lei admite o enquadramento da violação de direitos do paciente como violação de direitos humanos, o caso deixa de ser restrito a uma discussão entre paciente e profissional ou instituição de saúde e pode alcançar outras esferas de controle. Isso eleva o nível de exigência sobre como o atendimento é conduzido e documentado”, afirma. 

Canal explica que a mudança exige atenção dos profissionais de saúde à forma como as decisões dos pacientes são registradas: “Em situações sensíveis, como recusa de tratamento ou definição de limites terapêuticos, é fundamental o registro claro do que foi explicado, de como o paciente se manifestou e de quais caminhos foram adotados. A ausência dessas informações pode abrir espaço para questionamentos sobre a legitimidade da conduta”

A lei estabelece que o paciente deve compreender efetivamente as informações recebidas, o que amplia o dever de comunicação nos atendimentos. Isso exige adequação da linguagem e adoção de recursos que garantam o entendimento, especialmente em casos com barreiras de comunicação. Outro ponto previsto é o direito à privacidade, incluindo a necessidade de consentimento para a presença de terceiros no ambiente assistencial. Situações que envolvam exposição indevida ou participação não autorizada podem ser interpretadas como violação de direitos. 

Para o especialista, o novo cenário reforça a necessidade de organização dos processos assistenciais. “O que a lei exige, na prática, é que todo o processo de atendimento seja mais bem estruturado. Não é só a decisão final que importa, mas o caminho até ela: o que foi explicado, como o paciente participou, quais dúvidas foram esclarecidas e como tudo isso foi registrado. Se essas etapas não estiverem organizadas e documentadas, mesmo um atendimento adequado pode ser questionado. Por isso, protocolos claros e registros consistentes passam a ser fundamentais para dar segurança à atuação dos profissionais”, conclui.

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