
A
justiça condenou a marca de roupa feminina Zinzane em processo que
trata da demissão em massa de trabalhadores, ocorrida em julho e agosto
de
2025. A empresa também foi condenada a reparar o dano moral coletivo
causado com pagamento de multa pela demissão de 140 pessoas.
Segundo a decisão, a Justiça entendeu que as demissões feitas pela empresa foram nulas porque não houve a
participação do Sindicato em negociação prévia.
Na ocasião, o
Sindicato dos Comerciários se reuniu com as funcionárias para que as
devidas providências fossem tomadas e os direitos garantidos. Em
seguida, ingressou na
Justiça.
“Nosso departamento jurídico agiu rápido e com firmeza
para garantir que nenhuma trabalhadora ficasse desamparada diante dessa
demissão em massa. Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem
ser respeitados e que medidas
coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação
vigente”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A
empresa ainda foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas
aos demitidos em
julho e agosto de 2025. Os trabalhadores receberão o aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de
40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em
aberto no FGTS à razão de 8% por
mês de trabalho, além da multa do art. 477, §8o, da CLT.
Por
conta do descumprimento da determinação de reintegração das
trabalhadoras demitidas, a justiça determinou que a obrigação de
reintegrar ao emprego seja convertida em
indenização proporcional ao dano causado, a ser paga aos funcionários
(de 6 a 18 salários, dependendo do tempo de contrato laboral).
A
sentença também determinou que a Zinzane deve dar prioridade de
contratação aos trabalhadores demitidos
em julho e agosto de 2025. Isso significa que, se a empresa abrir novas
vagas de emprego, ela é obrigada a convocar primeiro as pessoas que
foram dispensadas nesse período e que ainda não voltaram ao mercado de
trabalho.
Por fim, está a
exigência de que em caso de novas demissões, a empresa efetue o
pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a
partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa por não
acatar a decisão judicial.
A
SENTENÇA - https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:a67e9a9a-f457-42aa-824d-df6cf37786ed


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