Ele foi condenado a mais de dez anos de prisão e perda do cargo após comprovação de recebimento de propina para interferir em investigação

O trabalho do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do delegado da Polícia Federal Lorenzo Martins Pompílio da Hora pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro fixou pena de 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público, ao reconhecer que o então delegado recebeu um veículo avaliado em cerca de R$ 70 mil como propina para interferir em investigação policial.
O caso é um dos desdobramentos da Operação Tergiversação, conduzida pelo MPF que revelou uma organização criminosa instalada na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Segundo as apurações, agentes públicos e intermediários abordavam empresários investigados ou citados em inquéritos policiais para exigir pagamentos em troca de favorecimentos, interferências em investigações ou proteção contra possíveis desdobramentos das apurações. O esquema teria movimentado cerca de R$ 10 milhões em propinas entre 2013 e 2017.
Corrupção em troca de influência — De acordo com a denúncia do MPF, em 2017, Lorenzo Pompílio solicitou vantagem indevida a um advogado em troca da promessa de utilizar sua influência para interferir em investigação em andamento. Como pagamento, recebeu um veículo Ford Fusion Titanium avaliado à época em aproximadamente R$ 70 mil.
Para ocultar a origem do bem, o veículo foi registrado inicialmente em nome de terceiros e posteriormente transferido para o nome da esposa do delegado, sem que houvesse qualquer comprovação de pagamento compatível com a suposta compra.
A decisão também concluiu que a transferência do veículo para o nome da esposa do delegado constituiu ato de lavagem de dinheiro destinado a conferir aparência de legalidade ao patrimônio obtido por meio da corrupção.
Ao analisar as provas produzidas durante o processo, a Justiça Federal destacou as contradições apresentadas pelo delegado em seus interrogatórios e observou a inexistência de registros financeiros que demonstrassem a aquisição regular do veículo. Para a magistrada, ficou comprovado que o bem foi recebido em razão da função pública exercida pelo condenado.
Nas alegações apresentadas ao longo da ação penal, o MPF sustentou que o episódio não era um fato isolado, mas reproduzia o mesmo padrão de atuação identificado em outros casos investigados pela Operação Tergiversação.
Perda do cargo público — Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do cargo de delegado da Polícia Federal. Ao fundamentar a medida, a magistrada destacou que os fatos demonstram incompatibilidade entre a conduta praticada e o exercício da função pública.
Segundo a sentença, os crimes praticados revelam “verdadeira incapacidade moral para o exercício da função pública”, especialmente porque foram cometidos por um agente investido da responsabilidade de investigar e combater crimes.
Também foram condenados o advogado Marcelo Guimarães, por corrupção ativa, e Luis Henrique do Nascimento Almeida, por lavagem de dinheiro. Ambos celebraram acordos de colaboração premiada com o MPF, circunstância considerada na definição das sanções aplicadas.
Controle externo da atividade policial — Responsável pelo acompanhamento do caso no âmbito do controle externo da atividade policial, o procurador da República Eduardo Benones ressaltou que a condenação reforça a importância do controle externo como instrumento de prevenção e responsabilização de desvios praticados por agentes encarregados da aplicação da lei.
“O controle externo da atividade policial existe justamente para assegurar que ninguém esteja acima da lei. Quando um agente encarregado de investigar crimes utiliza o cargo para negociar favores e obter vantagens pessoais, não é apenas a legalidade que é violada. É a própria confiança da sociedade nas instituições públicas que é atingida. A responsabilização desses desvios é essencial para preservar a credibilidade do sistema de Justiça e das forças de segurança”, destacou.
O caso é um dos desdobramentos da Operação Tergiversação, conduzida pelo MPF que revelou uma organização criminosa instalada na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Segundo as apurações, agentes públicos e intermediários abordavam empresários investigados ou citados em inquéritos policiais para exigir pagamentos em troca de favorecimentos, interferências em investigações ou proteção contra possíveis desdobramentos das apurações. O esquema teria movimentado cerca de R$ 10 milhões em propinas entre 2013 e 2017.
Corrupção em troca de influência — De acordo com a denúncia do MPF, em 2017, Lorenzo Pompílio solicitou vantagem indevida a um advogado em troca da promessa de utilizar sua influência para interferir em investigação em andamento. Como pagamento, recebeu um veículo Ford Fusion Titanium avaliado à época em aproximadamente R$ 70 mil.
Para ocultar a origem do bem, o veículo foi registrado inicialmente em nome de terceiros e posteriormente transferido para o nome da esposa do delegado, sem que houvesse qualquer comprovação de pagamento compatível com a suposta compra.
A decisão também concluiu que a transferência do veículo para o nome da esposa do delegado constituiu ato de lavagem de dinheiro destinado a conferir aparência de legalidade ao patrimônio obtido por meio da corrupção.
Ao analisar as provas produzidas durante o processo, a Justiça Federal destacou as contradições apresentadas pelo delegado em seus interrogatórios e observou a inexistência de registros financeiros que demonstrassem a aquisição regular do veículo. Para a magistrada, ficou comprovado que o bem foi recebido em razão da função pública exercida pelo condenado.
Nas alegações apresentadas ao longo da ação penal, o MPF sustentou que o episódio não era um fato isolado, mas reproduzia o mesmo padrão de atuação identificado em outros casos investigados pela Operação Tergiversação.
Perda do cargo público — Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do cargo de delegado da Polícia Federal. Ao fundamentar a medida, a magistrada destacou que os fatos demonstram incompatibilidade entre a conduta praticada e o exercício da função pública.
Segundo a sentença, os crimes praticados revelam “verdadeira incapacidade moral para o exercício da função pública”, especialmente porque foram cometidos por um agente investido da responsabilidade de investigar e combater crimes.
Também foram condenados o advogado Marcelo Guimarães, por corrupção ativa, e Luis Henrique do Nascimento Almeida, por lavagem de dinheiro. Ambos celebraram acordos de colaboração premiada com o MPF, circunstância considerada na definição das sanções aplicadas.
Controle externo da atividade policial — Responsável pelo acompanhamento do caso no âmbito do controle externo da atividade policial, o procurador da República Eduardo Benones ressaltou que a condenação reforça a importância do controle externo como instrumento de prevenção e responsabilização de desvios praticados por agentes encarregados da aplicação da lei.
“O controle externo da atividade policial existe justamente para assegurar que ninguém esteja acima da lei. Quando um agente encarregado de investigar crimes utiliza o cargo para negociar favores e obter vantagens pessoais, não é apenas a legalidade que é violada. É a própria confiança da sociedade nas instituições públicas que é atingida. A responsabilização desses desvios é essencial para preservar a credibilidade do sistema de Justiça e das forças de segurança”, destacou.


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