A ação originária revelou que a empresa fornecia, de forma ilegal e mediante pagamento extra, serviços adicionais de telefonia móvel sem a prévia solicitação dos consumidores. Diante disso, a Justiça condenou a Telefônica Brasil a suspender as cobranças indevidas e a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente afetados. Além disso, determinou a reparação pelos danos causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, quantia que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
No acórdão da Primeira Turma do STJ, foi destacado que a conduta da empresa não configurou um desvio pontual, mas sim uma prática sistemática direcionada a uma massa anônima de consumidores, no contexto de um serviço essencial de telecomunicações.
"Quando uma empresa de grande porte, prestadora de serviço essencial, adota de forma reiterada e organizada uma prática de cobrança não consentida, ela não apenas lesa consumidores individuais — também corrói a confiança legítima que o mercado deposita nas relações contratuais de massa", destacou trecho do voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou o entendimento do ministro-relator, Paulo Sérgio Domingues, e dos demais integrantes da Primeira Turma.
Por MPRJ


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