O STM decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação de dois civis acusados do furto de metralhadoras de grosso calibre do Arsenal de Guerra de São Paulo.
A Corte manteve a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que condenou ambos a 18 anos de reclusão pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
O caso está relacionado ao furto de 21 armamentos ocorrido em setembro de 2023. Na ocasião, foram subtraídas 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil. As investigações apontaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico das instalações militares.
Segundo a denúncia, um dos civis participou da conferência e da embalagem das armas furtadas para posterior envio a facções criminosas. A acusação foi amparada por laudo de perícia fonética, que identificou sua voz em gravações nas quais o armamento era exibido, além de movimentações financeiras consideradas suspeitas.
Já o outro réu foi apontado como intermediário na venda de quatro metralhadoras calibre .50. Ele teria fornecido o contato de um comprador clandestino localizado na região de fronteira entre o Mato Grosso do Sul e o Paraguai, recebendo R$ 10 mil pela intermediação.
Ao analisar o recurso do primeiro acusado, o relator, ministro Péricles Queiroz, destacou que a própria confissão foi determinante para a manutenção da condenação.
O magistrado ressaltou que a confissão foi corroborada por depoimentos de corréus e testemunhas, além da existência de transações financeiras que reforçaram sua participação na comercialização clandestina.
Ao analisar o recurso do segundo acusado, o relator rejeitou as alegações da defesa que questionavam a validade do laudo de comparação de locutor utilizado na investigação. Para ele, embora a defesa tenha apresentado parecer técnico particular apontando limitações na amostra de voz utilizada para a perícia, o conjunto probatório não se restringiu ao exame fonético e que a condenação foi amparada por diversos elementos de prova que, analisados em conjunto, demonstraram a participação do réu no esquema criminoso.


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