/>
Queda de aviões em cidades acende alerta: seguro obrigatório não cobre destruição de prédios e casas

Queda de aviões em cidades acende alerta: seguro obrigatório não cobre destruição de prédios e casas

Especialista da Alper Seguros explica que teto do seguro RETA é insuficiente para indenizar danos estruturais em perímetros urbanos e aponta riscos para terceiros e proprietários
Avião cai após decolagem, atinge prédio e deixa dois mortos em Belo  HorizonteSão Paulo, junho de 2026 — A recente sequência de acidentes com aeronaves de pequeno e médio porte em áreas urbanas no Brasil trouxe de volta um debate urgente que vai muito além da segurança de voo: o desamparo financeiro de quem está no chão. Quando um avião ou helicóptero atinge um edifício ou uma residência, proprietários e moradores entram em um labirinto jurídico e financeiro. O motivo? O seguro obrigatório aeronáutico brasileiro, conhecido como RETA, possui tetos de indenização baixos, historicamente insuficientes para cobrir a reconstrução de imóveis e os danos causados a terceiros.
 
Os limites do seguro RETA são regidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualizados anualmente pelo IPCA. Contudo, por ter valores modestos, ele foi desenhado apenas como uma garantia civil básica.
 
De acordo com Alexandre Marroquim, diretor de Specialty/Aviation da Alper Seguros, operar uma aeronave confiando apenas na cobertura obrigatória é um risco catastrófico para o patrimônio do proprietário. “Os riscos para o proprietário referem-se principalmente à insuficiência de fundos para indenização material ou pessoal, obrigando-o a indenizar com recursos próprios, podendo colocar em risco seu patrimônio, dependendo do tipo de sinistro e pessoas envolvidas”, alerta Marroquim.
 
O drama dos condomínios: o risco de ficar "na mão"

Quando um edifício é atingido e o dono do avião não possui uma apólice de Responsabilidade Civil (RC) complementar, a engenharia financeira para reparar o prédio se torna complexa. Segundo o especialista da Alper Seguros, sem o provisionamento adequado, o cenário se divide em duas possibilidades.
 
“O proprietário, mesmo não tendo o RC complementar, pode prover a reparação dos danos causados às pessoas e ao edifício através de acordos extrajudiciais. O segundo cenário — e o mais temido — seria os moradores e o condomínio arcarem inicialmente com os prejuízos para reestabelecer sua situação antes do sinistro, e pleitear na justiça que o operador da aeronave, responsável direto, arque com o ressarcimento das perdas e danos”, explica o diretor. Essa segunda via pode arrastar os moradores para anos de disputas nos tribunais.
 
Caso a aeronave estivesse operada por terceiros no momento da queda, como uma empresa de táxi-aéreo, essa também poderá ser acionada judicialmente para garantir que o prédio seja reconstruído e as famílias, indenizadas.
 
O que o seguro cobre (e o que fica de fora)

O cálculo da indenização para um imóvel atingido por um desastre aéreo segue critérios rigorosos de mercado, como o valor venal do imóvel, o valor que consta no IPTU, a idade da construção e o estado de conservação antes do impacto. O objetivo principal do seguro é a reposição do bem ao estado em que se encontrava. No entanto, existem limites claros sobre o que a apólice pode pagar.
 
"Não há como mensurar a questão da desvalorização imobiliária, uma vez que o imóvel foi reparado. Também não há previsão no seguro para esse tipo de indenização”, esclarece Marroquim. Por outro lado, o fator humano recebe amparo: “No que se refere ao trauma psicológico, na cobertura de RC é previsto indenizar os custos com apoio psicológico dos moradores afetados”, pontua.
 
O perigo das aeronaves antigas no espaço urbano

Um fator que agrava a segurança jurídica do espaço aéreo urbano é a dificuldade de frotas mais antigas em obterem proteção completa. Enquanto muitos proprietários de aeronaves particulares contratam voluntariamente o RC complementar para garantir tranquilidade em caso de eventualidades, o cenário muda quando os aviões acumulam décadas de uso.
 
“Infelizmente, algumas aeronaves mais antigas, com mais de 25 anos, ficam restritas ao seguro RETA por não conseguirem aceitação por limitação das seguradoras. Em alguns casos, também, o próprio proprietário de aeronaves mais antigas opta por não contratar o seguro de RC complementar”, revela Marroquim.
 
Como os condomínios podem se blindar?

Diante do risco invisível, a recomendação da Alper Seguros é que os próprios condomínios e residências — especialmente aqueles situados em rotas de aeroportos ou regiões com intenso tráfego de helicópteros — tomem a iniciativa de se proteger de forma independente.
 
“Existe o seguro patrimonial (residencial/condomínio) em que há a opção de se contratar a cobertura de queda de aeronave. Algumas seguradoras possuem essa cobertura em seu produto, inclusive dentro da cláusula básica, o que traz um conforto e uma segurança jurídica imediata ao condomínio ou às residências, caso o causador do dano não tenha a cobertura suficiente”, finaliza Alexandre Marroquim.

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu