Allan Turnowski/Foto: Agência Brasil |
Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto esclareceu que já havia apreciado a legalidade do decreto de prisão no habeas corpus impetrado na sexta. Além disso, determinou que a autoridade custodiante transfira imediatamente o delegado para sala de estado maior ou local compatível.
“Para propiciar a reanálise da medida imposta, seria necessário, em tese, que houvesse provocação do juízo de piso ou a submissão da decisão do relator ao colegiado. Todavia, deve se observar, conforme asseverado pelo impetrante em despacho presencial e por videoconferência com os novos patronos do paciente, que ele não se encontra custodiado em sala de estado maior, como sua condição pessoal determina, o que deve ser corrigido de plano. Caso a unidade custodiante não possua sala de estado maior, a administração penitenciária deverá alojá-lo em local compatível de imediato. ”
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