Editorial: Justiça e distinção
A PEC 63 estipula que
magistrados, procuradores e promotores de Justiça recebam aumentos de 5% do
salário a cada cinco anos de serviço em atividade jurídica, até o adicional
máximo de 35%.
Aposentados e pensionistas
terão direito ao benefício, que será calculado de modo retroativo e pode
referir-se também aos anos de trabalho na advocacia. A proposta autoriza que
esses extras não sejam limitados pelo teto do serviço público, hoje em R$ 29,4
mil.
A promoção salarial por
tempo de serviço e outras vantagens eram permitidas nos porões de uma
legislação destinada a facilitar que a corporação dos servidores, ou seus
membros mais espertos, se apropriasse injustificada e progressivamente dos
impostos.
A reforma administrativa de
1998 deu cabo de grande parte dessa indústria dos adicionais. A PEC 63 abre
espaço para seu retorno.
Se o teto constitucional
desaparecer no Judiciário, outras categorias reivindicarão regalia semelhante
–e não é difícil supor que serão atendidas no Congresso ou, por ironia, via
decisão judicial.
O apoio à emenda denota
alheamento da realidade financeira do Estado e das disparidades salariais no
país. O salário de juízes federais já equivale ao de quem está no 1% mais alto
da distribuição de rendimentos.
Membros das mais diversas
entidades e instâncias judiciárias defendem a proposta. Argumenta-se que os
servidores em questão são "diferenciados"; seriam "agentes do
poder político", personificando "órgãos estatais fundamentais".
Suas carreiras não seriam,
ademais, pautadas pelas normas de outros setores do funcionalismo, que permitem
diferenciação progressiva de vencimentos.
No Judiciário, segue o
argumento, ocupantes de um certo posto recebem o mesmo salário, não importa a
antiguidade; é preciso premiar a experiência, criar incentivos para atrair ou
manter os profissionais no Estado e dar condições monetárias para a isenção em
julgamentos e investigações.
Com uma ou outra mudança,
tais argumentos são válidos para representantes de outros Poderes e para todos
os demais servidores.
Não se vê a defesa de
prêmios por eficiência ou de um modo de organizar as carreiras judiciais que
não implique ônus adicionais ao erário. Pleiteia-se apenas um privilégio que
vai desordenar a administração pública e o controle de gastos, inspirando uma
corrida em busca de vantagens especiais.
O Senado não pode aprovar tal regresso. O país, agastado com excessos e abusos do setor público, certamente não o aprova.
O Senado não pode aprovar tal regresso. O país, agastado com excessos e abusos do setor público, certamente não o aprova.
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