Rádio Acesa FM VR: Tempo de espera nas filas das operadoras de telefonia pode ser limitado

terça-feira, 17 de junho de 2014

Tempo de espera nas filas das operadoras de telefonia pode ser limitado

Projeto de lei (PL 5583/13), em tramitação na Câmara, limita o tempo na fila das operadoras de telefonia fixa e celular. Segundo o projeto, o tempo de espera para o atendimento não deve ultrapassar vinte minutos em dias comuns e trinta minutos em vésperas de feriados.
Para o presidente do Ibedec, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin, o alto número de queixas dos consumidores evidencia o mau serviço prestado por empresas deste setor.
"Se você pegar qualquer site de reclamações, se você pegar lista que é divulgada pelo Procon, as empresas de telefonia são as mais reclamadas. No ano passado, a Anatel recebeu três milhões de reclamações"
Caso o projeto vire lei, o consumidor deve receber uma senha com a data e o horário que entrou na loja. Se a espera passar de vinte minutos em dias normais ou trinta, em vésperas de feriado, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de dois mil reais, que pode ser dobrada caso aconteça de novo. O relator, deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará, explica que a proposta complementa a lei que regulamenta a espera em filas, em vigor em alguns estados. Ele também espera que a lei leve as operadoras a se adequarem à demanda de atendimento ao consumidor.
"Nós temos aí que que esse tempos foi determinado com base nessas leis estaduais do tempos de fila. Nós temos aí a certeza de que isso pode fazer com que as empresas realmente se adequem em um curto espaço de tempo e possam inclusive gerar novos postos de trabalhos. Hoje, nós sabemos que, na tentativa de incrementar a lucrativadade de trabalho, as empresas demitem. E nesse caso aqui, nós queremos que as empresas realmente admitam para que nossos consumidores na área de telefonia possam ser melhor respeitados".
O projeto de lei que limita o tempo de espera para atendimento nas lojas de telefonia, aprovado pela comissão de trabalho, segue para a comissão de defesa do consumidor.

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