Rádio Acesa FM VR: Anatel abre consulta sobre obrigações de cobertura de radiofrequência

sexta-feira, 24 de março de 2017

Anatel abre consulta sobre obrigações de cobertura de radiofrequência

A Anatel abriu nesta quinta-feira (23/3) consulta pública com proposta para estabelecer obrigações de cobertura nas renovações de uso de faixas de radiofrequências. A inovação está na Consulta Pública do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). O aviso da Consulta Pública nº 7 foi publicado, hoje, no Diário Oficial da União.

Hoje a Anatel aplica obrigações de cobertura unicamente nos primeiros 15 anos de uso das faixas, que podem ser renovadas por mais 15 anos. Dessa forma, o mecanismo que, por exemplo, permitiu à Anatel obrigar as prestadoras de telefonia móvel a cobrir todo o Brasil com o serviço 3G até 2019 poderá ser usado nas renovações dos contratos.

A proposta prevê que as empresas apresentem à Anatel os projetos de investimentos nos municípios cobertos pela radiofrequência a ser renovada. Durante a análise da Agência e a negociação com a empresa, o plano de investimentos poderá ser modificado. Caso a prestadora não cumpra as metas estabelecidas, estaria sujeita a punições, incluindo a perda da autorização do uso da faixa de radiofrequência.

A consulta também prevê nova metodologia de cálculo do valor cobrado das empresas de telecomunicações para o uso de radiofrequências.  No cálculo atual do Regulamento, são utilizados critérios que consideram a frequência utilizada, a área geográfica e o tempo de uso.

Além disso, a Anatel prevê aplicar o IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na renovação das frequências. Normalmente é utilizada a Taxa Selic para a atualização do valor.  A Agência também propõe o parcelamento dos valores pelo tempo de uso da faixa de radiofrequência. Atualmente há a possibilidade de parcelamento semestral em três vezes.

As contribuições devem ser enviadas por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP).  Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica.

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