A Anatel abriu nesta quinta-feira (23/3) consulta pública com proposta para estabelecer obrigações de cobertura nas renovações de uso de faixas de radiofrequências. A inovação está na Consulta Pública do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). O aviso da Consulta Pública nº 7 foi publicado, hoje, no Diário Oficial da União.
Hoje a Anatel aplica
obrigações de cobertura unicamente nos primeiros 15 anos de uso das
faixas, que podem ser renovadas por mais 15 anos. Dessa forma, o
mecanismo que, por exemplo, permitiu à Anatel obrigar as prestadoras de
telefonia móvel a cobrir todo o Brasil com o serviço 3G até 2019 poderá
ser usado nas renovações dos contratos.
A proposta prevê que as
empresas apresentem à Anatel os projetos de investimentos nos municípios
cobertos pela radiofrequência a ser renovada. Durante a análise da
Agência e a negociação com a empresa, o plano de investimentos poderá
ser modificado. Caso a prestadora não cumpra as metas estabelecidas,
estaria sujeita a punições, incluindo a perda da autorização do uso da
faixa de radiofrequência.
A consulta também prevê
nova metodologia de cálculo do valor cobrado das empresas de
telecomunicações para o uso de radiofrequências. No cálculo atual do
Regulamento, são utilizados critérios que consideram a frequência
utilizada, a área geográfica e o tempo de uso.
Além disso, a Anatel prevê
aplicar o IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na renovação das
frequências. Normalmente é utilizada a Taxa Selic para a atualização do
valor. A Agência também propõe o parcelamento dos valores pelo tempo de
uso da faixa de radiofrequência. Atualmente há a possibilidade de
parcelamento semestral em três vezes.
As contribuições devem ser enviadas por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP). Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica.
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