Lei que obriga os fornecedores a combinar com o consumidor data e hora para entrega de produtos ou realização de serviços, foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira
(29/03) a Lei 7.540/17, de autoria do deputado Paulo Ramos (PSol), que
acrescenta uma nova regra à Lei 3.669/01.
De acordo com a norma, ficam excluídas da exigência as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia, gás, telefonia e água, quando essas não precisarem acessar o interior da residência do consumidor para a realização do serviço ou manutenção.
O deputado justifica a proposta baseando-se na Lei Federal de concessão do serviço público (8.987/95), que determina que a concessionária, ao cumprir as exigências do consumidor, está obrigada a oferecer o serviço prestado de forma contínua e regular.“O relógio de controle do consumo fica na parte externa, então não há necessidade de uma comunicação. A concessionária manda o seu profissional, até por questão de prevenção. Então ele terá acesso sem precisar entrar no domicílio, portanto sem a necessidade da comunicação”, disse.
De acordo com a norma, ficam excluídas da exigência as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia, gás, telefonia e água, quando essas não precisarem acessar o interior da residência do consumidor para a realização do serviço ou manutenção.
O deputado justifica a proposta baseando-se na Lei Federal de concessão do serviço público (8.987/95), que determina que a concessionária, ao cumprir as exigências do consumidor, está obrigada a oferecer o serviço prestado de forma contínua e regular.“O relógio de controle do consumo fica na parte externa, então não há necessidade de uma comunicação. A concessionária manda o seu profissional, até por questão de prevenção. Então ele terá acesso sem precisar entrar no domicílio, portanto sem a necessidade da comunicação”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825