Rádio Acesa FM VR: Rio terá de indenizar grávida de anencéfalo que teve direito de abortar recusado

terça-feira, 11 de abril de 2017

Rio terá de indenizar grávida de anencéfalo que teve direito de abortar recusado

A Justiça do Rio condenou o município a pagar R$ 50 mil reais à gestante que teve recusado o direito de abortar feto anencéfalo, em maio de 2014.
A ação indenizatória por dano moral e material foi movida pela paciente que chegou ao Hospital Municipal Fernando Magalhães, credenciado para realizar o chamado “aborto legal”, com 12 semanas de gestação, comprovação do diagnóstico de anencefalia e apresentando exame de ultrassonografia obstétrica que atestavam a má-formação do feto.

Após quatro dias de internação, ela recebeu alta e a orientação médica de recorrer à via judicial para obter autorização para a interrupção da gravidez. Com isso, a autora da ação levou a gestação até o final e teve o parto realizado em novembro do mesmo ano. O bebê faleceu uma hora e meia depois do nascimento.

O município terá que arcar ainda com as custas do funeral e os honorários advocatícios.

De acordo com a desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a recusa na realização do aborto restringiu o exercício pleno do direito de escolha da gestante, além de ter violado o direito à saúde.

Segundo a desembargadora, impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe que não sobreviverá causa à gestante “dor, angústia e frustração”, desrespeitando a dignidade humana, a liberdade e a autonomia.

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