Rádio Acesa FM VR: Documento necessários para participar do minha casa minha vida

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Documento necessários para participar do minha casa minha vida

Para ter acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida é preciso apresentar a carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e declaração de renda da família. A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes, explica o que deve ser feito se o cidadão optar por utilizar recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR.

Arantes, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

“Se for o FAR ela vai ter que entregar os documentos na prefeitura, porque é a prefeitura que indica a demanda do Programa Minha Casa, Minha Vida FAR”.

Este Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR, recebeu recursos transferidos do Orçamento Geral da União para viabilizar a construção de unidades habitacionais. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional urbano para famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando a estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, o PNAD de 2008.  

É válido lembrar que entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, cooperativas ou associações também podem participar do Minha Casa Minha Vida. 

A Entidade Organizadora pode ser uma cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins lucrativos. Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais, além de poder atuar como substituta temporária das famílias que serão beneficiadas com a moradia, caso contrate diretamente o financiamento. A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Henriqueta Arantes, dá mais detalhes de como funciona esta opção Entidades.

Henriqueta Arantes, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

“O Entidades é a constituição de um grupo de pessoas que se interessam por produzir um empreendimento para elas morarem. Então estes documentos são coletados, de todas as pessoas do grupo, e pelo líder do grupo, ou pela entidade organizadora, são encaminhados à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para que eles façam uma triagem, uma verificação nestes documentos e as famílias, ao serem aprovadas, o recurso será liberado para a entidade construir as unidades em comum acordo com as famílias.”

É válido lembrar que não há taxas em nenhuma das modalidades.
Reportagem, Cintia Moreira

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