Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, na Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis, houve grande vazamento de óleo no mar durante operação de transferência de petróleo entre os navios ‘Navion Gotemburg’ e ‘Nave Buena Sorte’ no píer de atracação do terminal. Técnicos ambientais estimaram que mais de 25 mil litros de óleo foram derramados nas Baías de Ilha Grande e de Sepetiba. Vistorias realizadas pelos órgãos ambientais demonstraram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros.
Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT ‘Elka Leblon’, no píer secundário da Petrobrás, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de ‘crude oil washing’. Após o rompimento da tubulação, houve um vazamento estimado, inicialmente, em cerca de 300 litros no convés, que veio a descer diretamente pelo costado do navio para o mar.
Na ACP, o MPRJ e o MPF pedem que a Transpetro e a Petrobras, solidariamente, sejam condenadas, como poluidoras diretas e indiretas, ao pagamento de indenização, a ser definida por perícia judicial, pelos danos materiais causados ao meio ambiente em razão dos vazamentos. Além disso, as duas empresas deverão pagar indenização, não inferior a R$ 20 milhões, pelos danos extrapatrimoniais difusos decorrentes de suas condutas.
Requerem ainda as duas instituições ministeriais que seja declarado nulo o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2016, celebrado entre o Inea e a Transpetro em 8 de abril de 2016, suspendendo a exigência de pagamento de multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental pelos fatos e impondo, em contrapartida, obrigações ligadas à reparação do dano ambiental. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, a Transpetro volta a ser obrigada a pagar multa administrativa no valor de R$ 36.488.000,00, importância a ser revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
A ação foi distribuída à Vara Federal da Subseção Judiciária de Angra dos Reis.
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