Com isso, tornou obrigatório o uso de máscara facial não profissional no território do Município de Pinheiral – RJ para todos os cidadãos que necessitarem se deslocar em logradouros públicos. Em todos os estabelecimentos comerciais e no transporte público municipal de passageiros também é obrigatório o uso de máscara facial não profissional por qualquer cidadão durante seu atendimento, compras, utilização e, entre outros. Os infratores serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Mun. nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor correspondente a 100 URF, atualmente, R$ 388,00, por cada pessoa flagrada sem máscaras.
Já o outro decreto nº 2.827 é sobre o pagamento da folha de salários dos servidores públicos, igual ao mês passado será pago de forma escalonada, a partir de amanhã (28/04). A medida visa evitar a aglomeração nas agências bancárias. O objetivo é evitar aglomeração nos bancos quando o servidor público, da Prefeitura Municipal de Pinheiral, for receber o seu pagamento.
“Estamos a todo o momento acompanhando a evolução da Covid-19, não só em Pinheiral, mas em todas as cidades da região, e adequando as novas medidas”, disse o prefeito, Ednardo Barbosa.
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