Segundo o relator, ministro Sérgio Banhos, após o exame técnico e análise dos documentos juntados pela agremiação, permaneceu a irregularidade referente à ausência de repasses de recursos do Fundo Partidário às demais esferas do partido, o que caracteriza falta grave que autoriza a desaprovação das contas. Para o relator, ficou constatada a concentração dos recursos do Fundo no diretório nacional do partido político.
No caso da suspensão das cotas do Fundo Partidário, houve uma parcial divergência em relação ao valor da sanção. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao propor que a sanção correspondesse ao valor dos recursos recebidos à época, devidamente corrigidos monetariamente.
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