A Portaria Nº 12, de 22 DE abril de 2020, divulgada no Diário Oficial da União de hoje, prevê duas exceções: nos casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas. No dia 16 de março, o Depen já havia anunciado as restrições.
As penitenciárias federais deverão adotar as providências para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.
As medidas têm caráter preventivo e estão alinhadas às ações do Depen voltadas à prevenção de possíveis contágios com o novo coronavírus nas penitenciárias federais. O SPF já conta com o ‘Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus’, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825