Segundo o Comando de Polícia Ambiental, na Avenida Prainha, foi possível observar um empreendimento para atendimento ao público, sendo seus alicerces de madeiras tratadas, tapumes para acabamento e telhado em PVC colonial, diretamente sobre a areia da praia.
Ainda de acordo com os agentes, a construção infringe a Constituição Estadual do Rio de Janeiro em seu artigo 268, que cita as áreas de preservação permanente no estado.
Os responsáveis não foram localizados e não haviam placas indicativas de licenciamento, sendo a localidade pertencente a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Os agentes procederam à 167ª DP, onde a ocorrência foi registrada com base no artigo 64 da lei de crimes ambientais.
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