Rádio Acesa FM VR: Justiça decide se aulas presenciais devem voltar em Angra dos Reis

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Justiça decide se aulas presenciais devem voltar em Angra dos Reis

Uma ação na justiça (em 30/06) deve decidir se a Secretaria de Educação de Angra dos Reis deve ou não voltar as atividades presenciais em escolas do município.

O Ministério Publico requer que a justiça determine ao município que, à luz dos indicadores das bandeiras sanitárias e do Painel de Indicadores COVID-19 do Estado, preste e regulamente, de modo adequado e segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o serviço público educacional. Aponta o MPRJ que o mesmo deve ser retomado de forma segura e presencial, ainda que com limitação em quantativivo de alunos em sala e/ou de forma híbrida, num misto de atividades presenciais e remotas.

O MPRJ destaca na ACP esperar que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente em Angra. Complementam a ação os pedidos para que a Justiça determine ao município da Região Sul Fluminense que apresente cronograma e plano de ações, de modo a permitir o devido acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que considere, em nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos; e que faculte o comparecimento do estudante ao desejo de cada família, como previsto na Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.

Na ACP, o MPRJ aponta para a incoerência e a omissão ilícita do gestor municipal, que opta por violar o direito à educação, por entender, de um modo injustificado, que os parâmetros sanitários apresentados pela SES-RJ são inválidos, inaplicáveis ao seu município. Ocorre que, ao mesmo tempo, o prefeito permite o funcionamento de todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços. No caso de não atendimento às decisões judiciais, ou não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Angra, Fernando Jordão.

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