André Araújo/Governo do Tocantins |
Os serviços de saúde ficam a cargo da operacionalização e do apoio logístico às videochamadas. Elas devem ser autorizadas pelo profissional responsável. Se houver alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.
As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos. Poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.
A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde deverão assinar um termo de responsabilidade.
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