Clínicas médicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) podem ser obrigadas a ter convênio com pelo menos três empresas de plano de saúde. É o que determina a Lei 9.623/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).
“A legislação de trânsito determina, em uma nítida reserva de mercado que deveria ser modificada no Congresso Nacional, que os exames médicos solicitados pelo órgão sejam feitos em clínicas credenciadas. Sendo assim, nada mais justo que tais clínicas passem a aceitar planos de saúde. Não faz sentido que o cidadão que já paga por um plano tenha que desembolsar mais uma taxa para realizar exames obrigatórios. É um monopólio injustificável”, criticou o autor da proposta.
Pelo texto, as clínicas serão obrigadas a aceitar o pagamento em cartões de débito, crédito e pix. O trecho da lei que proibia a cobrança cumulativa de taxas de serviço como transferência de propriedade, baixa de gravame, inclusão de gravame, transformação de combustível e transferência de jurisdição foi vetado pelo governo.
“Qual o sentido em cobrar taxas cumulativas para modificações que serão realizadas de forma concomitante e com uma simples alteração no documento do veículo? Nenhuma. E se já não fazia sentido antes, menos sentido faz agora, sendo o documento emitido em meio digital”, criticou Luiz Paulo.
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