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STF determina explicações do MP sobre verbas indenizatórias no Rio

STF determina explicações do MP sobre verbas indenizatórias no Rio

Ministro Gilmar Mendes considerou insuficientes as informações apresentadas pelo órgão para comprovar o cumprimento de decisão

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, em até 72 horas, informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
Vista aérea do edifício-sede do STF a partir da Praça dos Três Poderes
Foto: Antonio Augusto/STF
Em decisão assinada neste domingo (8 de março), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, o relator considerou que as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.

O ministro determinou que o Ministério Público fluminense apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Por essa razão, o ministro determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional.

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