O Projeto de Lei Complementar que prevê o fim da cobrança da Substituição Tributária para as Micro e Pequenas Empresas inseridas no Simples Nacional deve sofrer mudanças na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do deputado Federal, Carlos Bezerra, do PMDB mato-grossense. O texto dele foi anexado a outro projeto com mesmo assunto e, os dois, estão sob a relatoria do deputado Júlio Lopes, do PP fluminense, e sem data para ser votado na comissão.
O relator da matéria pretende apresentar outro texto, ou seja, um substitutivo que pode também prevê o fim do tributo.
Porém, a aprovação da medida vai depender de negociações com o Planalto porque a equipe econômica do governo Federal não concorda com o fim da Substituição Tributária paras as Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional, como explica o deputado Júlio Lopes.
“Eu estou querendo fazer um substitutivo sobre esse projeto. Preciso de uma dilação de prazo para que a gente possa relatar no sentindo de atender a Micro e Pequena Empresa, de forma consensual com o governo. Não é simples porque a Receita Federal entende que há uma perda de receita que compromete as contas públicas. Mas nós precisamos também ter uma sensibilidade para fomentar o desenvolvimento e a sustentabilidade das Micro e Pequenas Empresas brasileiras.”
A Substituição Tributária transfere para quem compra das indústrias a responsabilidade do pagamento do ICMS. O imposto cobrado das pequenas empresas depende das regras estipuladas por cada estado, do valor do produto e não leva em consideração o porte da empresa, ou seja, as pequenas e as grandes empresas pagam os mesmos valores de Substituição Tributária.
Para o especialista em Finanças Públicas, Roberto Piscitelli, as Micros e Pequenas Empresas não devem pagar o mesmo valor cobrado das grandes firmas de Substituição Tributária. Ele defende que, no mínimo, seja criada uma taxa de barreira para proteger os pequenos empresários.
“É preciso dar mais proteção, mais facilidade e menos ônus à micro e a empresa de pequeno porte. Se não for feita essa limitação, como não é hoje, ele vai pagar uma alíquota maior, a mesma que incide sobre o mesmo produto na substituição tributária quando ele é vendido a uma média ou grande empresa.”
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, outro Projeto de Lei Complementar sobre a Substituição Tributária está em discussão. O texto é de autoria do deputado Jorginho Mello, do PR catarinense, e tem relatoria do deputado Otavio Leite, do PSDB, do Rio de Janeiro. O texto não prevê o fim do tributo, mas cria a alíquota fixa de 3,95 por cento de Substituição Tributária para incidir sobre os produtos e mercadorias adquiridos pelos micros e pequenos empresários inseridos no Simples Nacional.
O projeto é de autoria do deputado Federal, Carlos Bezerra, do PMDB mato-grossense. O texto dele foi anexado a outro projeto com mesmo assunto e, os dois, estão sob a relatoria do deputado Júlio Lopes, do PP fluminense, e sem data para ser votado na comissão.
O relator da matéria pretende apresentar outro texto, ou seja, um substitutivo que pode também prevê o fim do tributo.
Porém, a aprovação da medida vai depender de negociações com o Planalto porque a equipe econômica do governo Federal não concorda com o fim da Substituição Tributária paras as Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional, como explica o deputado Júlio Lopes.
“Eu estou querendo fazer um substitutivo sobre esse projeto. Preciso de uma dilação de prazo para que a gente possa relatar no sentindo de atender a Micro e Pequena Empresa, de forma consensual com o governo. Não é simples porque a Receita Federal entende que há uma perda de receita que compromete as contas públicas. Mas nós precisamos também ter uma sensibilidade para fomentar o desenvolvimento e a sustentabilidade das Micro e Pequenas Empresas brasileiras.”
A Substituição Tributária transfere para quem compra das indústrias a responsabilidade do pagamento do ICMS. O imposto cobrado das pequenas empresas depende das regras estipuladas por cada estado, do valor do produto e não leva em consideração o porte da empresa, ou seja, as pequenas e as grandes empresas pagam os mesmos valores de Substituição Tributária.
Para o especialista em Finanças Públicas, Roberto Piscitelli, as Micros e Pequenas Empresas não devem pagar o mesmo valor cobrado das grandes firmas de Substituição Tributária. Ele defende que, no mínimo, seja criada uma taxa de barreira para proteger os pequenos empresários.
“É preciso dar mais proteção, mais facilidade e menos ônus à micro e a empresa de pequeno porte. Se não for feita essa limitação, como não é hoje, ele vai pagar uma alíquota maior, a mesma que incide sobre o mesmo produto na substituição tributária quando ele é vendido a uma média ou grande empresa.”
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, outro Projeto de Lei Complementar sobre a Substituição Tributária está em discussão. O texto é de autoria do deputado Jorginho Mello, do PR catarinense, e tem relatoria do deputado Otavio Leite, do PSDB, do Rio de Janeiro. O texto não prevê o fim do tributo, mas cria a alíquota fixa de 3,95 por cento de Substituição Tributária para incidir sobre os produtos e mercadorias adquiridos pelos micros e pequenos empresários inseridos no Simples Nacional.
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