Rádio Acesa FM VR: Pandemia: saiba o que funciona durante o feriadão em Pinheiral

domingo, 28 de março de 2021

Pandemia: saiba o que funciona durante o feriadão em Pinheiral

Tendo em vista o Decreto do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicado na última quarta-feira (24), a Prefeitura de Pinheiral emitiu nesta quinta-feira, 25 de março, o novo Decreto Municipal nº 2.997 que regula o funcionamento da Administração Pública e das atividades econômicas no âmbito do município no feriado prolongado obrigatório no período de 10 dias, entre 26 de março a 4 abril de 2021. Visando conter o avanço da pandemia da Covid-19 e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 23 de março, o denominado “Super Feriado”, tem por objetivo antecipar os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril), transferidos, respectivamente para os dias 29 e 30 de março. Além disso, a medida também cria três feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. 

Entre as medidas previstas para a cidade de Pinheiral, no período de 10 dias, repartições públicas não funcionarão, com exceção dos serviços essenciais como das secretarias de Saúde e Serviços Públicos e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Secretaria de Assistência Social. Áreas de lazer, futebol e atividades esportivas não orientadas como praças e quadras de esportes serão fechadas na cidade. Igrejas, templos e afins permanecem inalterados, funcionando de acordo com as regras presentes no vigente Decreto Municipal nº 2.951. 

Academias de ginásticas, artes marciais, centros de atividades físicas e orientadas também seguem inalteradas. Ficam autorizadas as atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas e outras. No entanto, atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete, etc estão proibidas. Durante o período do “super feriado” do Estado, casas de festas e assemelhados (salões, sítios e outros), estão proibidas de funcionar para eventos sociais (casamentos, aniversários e outros afins), sendo proibido também, qualquer tipo de aglomeração de pessoas que visem frustrar o isolamento social e as regras de contenção a propagação da Covid-19. Com exceção dos estabelecimentos ressalvados expressamente neste decreto, fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins aos domingos. 

Consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, entendidas como serviço médico que prestam o primeiro acolhimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para um serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar e para cirurgia eletiva, devem primar pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável, no horário comercial de 8h às 18h, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020. No dia 2 de abril de 2021, dia de comemoração da “Sexta-Feira Santa", valem as mesmas restrições de domingos, somente podendo funcionar os estabelecimentos comerciais expressamente autorizados. 

As secretarias municipais de Serviços Públicos, Administração e Finanças  ficam autorizadas a manter escalas de revezamento para a conclusão de serviços inadiáveis, inclusive, requisitar ajuda de outras secretarias municipais. Aulas presenciais e remotas das escolas municipais e privadas serão suspensas, retornando no primeiro dia útil subsequente. 

PLANTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

As secretarias de Finanças, Fundo de Previdência e Fundos Municipais funcionarão em regime de plantão. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos também funcionará em regime de plantão, de 8h às 17h, atendendo a todos os bairros através do CRAS Centro, localizado na Rua Siqueira Campos, número 107. Em caso de dificuldade ou não possibilidade de deslocamento até a sede do local, o usuário pode entrar em contato através do telefone (24) 3356-5869, em que será disponibilizado um técnico de referência para visita domiciliar em caráter de emergência e em situações específicas que demonstrem risco iminente ou não possam esperar o retorno regular das atividades. 

COMÉRCIO

Diferente de Volta Redonda e Barra Mansa, que manterão o comércio funcionando das 10 às 19h, em Pinheiral, o funcionamento será de segunda a sábado, no período de 9h às 18h, incluindo, feiras-livres, comércio ambulante e atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020, além de ir de acordo com as regras trabalhistas e do Sindicato do Comércio. 

Para os considerados “comércios essenciais”, os horários são específicos: os mercados funcionarão de 8h às 20h, de segunda-feira a sábado, e aos domingos de 08h às 13h. Farmácias só poderão funcionar de segunda a domingo, de 7h às 22h, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral tem horário definido para 08h às 19h, de segunda a sábado e de 8h às 13h aos domingos. Padarias podem funcionar de segunda a domingo, de 6h às 20h, mediante controle de clientes no interior dos estabelecimentos e demais regras já especificadas. Postos de combustível funcionarão 24h por dia ou em seu horário regular de funcionamento, de segunda-feira a domingo. 

Os bares, lanchonetes, pizzarias e assemelhados podem funcionar de segunda a domingo, no horário de 6h às 21h, com tolerância máxima até 22h, sem música ao vivo e pistas de dança. A lotação máxima não superior a 40% da capacidade e as demais regras e práticas previstas no vigente decreto devem ser respeitadas. Para os restaurantes, também seguem valendo as regras vigentes no Decreto Municipal número 2.952, com horário de 11 às 14h e de 18h às 21h, de segunda a domingo. Serviços de delivery (entrega à domicílio), take away e drive thru (retirada no local pelo cliente) podem funcionar somente até 00h, lembrando, que, após às 22h não é permitido que o estabelecimento que trabalha com essas modalidades funcione com portas abertas, com entrada autorizada somente aos funcionários. 

SAÚDE

Durante o período do feriado de 10 dias, de 26 de março a 04 de abril, às Unidades de Saúde da Família permanecerão abertas para continuação da vacinação e atendimento normal. Pronto Socorro, Centro de Triagem, Hospital Municipal e seus serviços funcionarão normalmente, incluindo laboratório, farmácia, ambulatório e o Centro Especializado Odontológico. A Unidade de Saúde Mental funcionará em plantão sobreaviso e serão suspensas as atividades na Clínica Municipal de Fisioterapia e Academias da Saúde. 

Fica autorizada a aplicação de multas aos descumpridores do presente decreto pela fiscalização de postura, nos termos da lei nº 387, de 05 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pinheiral, e dá outras providências”, no valor correspondente a 1.000 URF, atualmente, R$ 4.230,00. Nas festas irregulares, atividades esportivas coletivas, casas de festas e assemelhados serão punidos os proprietários do imóvel, os estabelecimentos, os clubes ou agremiações e a pessoa responsável pelo evento, podendo serem aplicadas, ainda, penalidades de suspensão temporária e, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a fiscalização também deve noticiar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Fica determinado ao Departamento de Fiscalização e Ordem Pública a criação de regime especial de fiscalização das regras de contenção de aglomerações e medidas preventivas no período de 26 de março a 03 de abril de 2021.

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