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terça-feira, 11 de junho de 2024

Nova detonação de rochas na Serra das Araras acontece no próximo dia 18

Nova detonação de rochas na Serra das Araras acontece no próximo dia 18
Foto: divulgação da CCR Rio-SP
A CCR RioSP informa que foi necessário alterar para o dia 18/06, a segunda detonação de rocha necessária para a construção das novas pistas de subida e de descida da Serra das Araras, na Via Dutra (BR-116), entre Piraí e Paracambi–RJ. A detonação estava marcada para ocorrer nessa quinta-feira, dia 13. A alteração acontece para uma melhor análise técnica e do volume do material rochoso que será detonado pela concessionária. O volume rochoso que será desmontado nesse evento será de aproximadamente 1.000m³.

Vale ressaltar que as datas estão sujeitas as alterações dependendo das condições climáticas e de fatores técnicos. O calendário estará disponível nos canais oficiais da CCR RioSP - Site, APP CCR Rodovias e WhatsApp.

Ainda em junho estão previstas outras duas detonações de rochas que deverão ocorrer na última semana do mês - nos dias 24/06, segunda-feira, e dia 27/06, quinta-feira. Para todas as atividades, a pista de subida da Serra das Araras, sentido São Paulo, será interditada das 11h30 às 13h30. Os fechamentos ocorrerão no km 226,100. Não haverá fechamento da pista de descida nas próximas detonações.
 
Em julho, detonações serão diárias (segunda a quinta-feira) 

A partir do mês de julho até dezembro, o fechamento da pista de subida ocorrerá de segunda a quinta-feira, por até duas horas a partir das 11h30.

Toda a operação foi previamente alinhada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ANTT, prefeituras das cidades lindeiras e órgãos competentes.
 
Operação da rodovia
Durante todo o período de obra, a Concessionária informará previamente sobre a execução das ações, por meio de seus canais oficiais, painéis eletrônicos de mensagens dispostos ao longo da rodovia e materiais informativos distribuídos pelas equipes de Atendimento. Dúvidas ou outras informações podem ser esclarecidas no telefone 0800 017 35 36, APP CCR Rodovias, WhatsApp (11) 2795-2238 ou ainda pelo site www.ccrriosp.com.br.
 
A concessionária reforça a orientação para que os moradores, comerciantes da região e motoristas programem a viagem e evitem trafegar na região durante o período de fechamento da rodovia.

STF retoma julgamento sobre índice de correção do FGTS

Corte tem três votos para correção ao menos pelo mesmo índice da poupança a partir de 2025

STF retoma julgamento sobre índice de correção do FGTS
Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11) uma ação em que o partido Solidariedade questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).

O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.

Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.

Defasagem
Na ação, o Solidariedade sustenta que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta que a TR não é um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS.

Políticas públicas
De outro lado, a União defende que, além de ser patrimônio do trabalhador, o FGTS é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Assim, aumentar o índice de correção reduziria a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo.

Julgamento
A ação começou a ser julgada em abril de 2023. Até o momento, há três votos para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da caderneta de poupança. A remuneração desse investimento, hoje, é calculada de acordo com o patamar da taxa básica de juros da economia, a Selic, podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano).

Essa é a proposta apresentada no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Barroso explicou que o FGTS é uma espécie de aplicação financeira obrigatória com remuneração extremamente baixa, muito inferior à dos investimentos mais conservadores. Ele citou o exemplo da caderneta de poupança, que, mesmo apresentando menores riscos e cujos valores podem ser sacados com mais facilidade, tem rendimento muito superior. Portanto, ao seu ver, os depósitos do fundo não podem receber correção inferior à da poupança.

Em relação ao argumento de que os recursos do FGTS são utilizados para fins sociais relevantes, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, o presidente do STF entendeu que não é razoável impor a um grupo vulnerável da população o custo integral de uma política pública de interesse coletivo, sem lhe assegurar, em contrapartida, uma remuneração justa. Em seu voto, o relator também estabelece que a nova regra só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.

STF determina uso de câmeras em operação policial de São Paulo

STF determina uso de câmeras em operação policial de São Paulo
O ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conforme decisão do ministro Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Deve observar também os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.

Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.

Polícia Civil prende homem acusado de matar jovem em Volta Redonda

Por volta dás 9h da manhã desta terça-feira, dia 11, policiais civis fizeram a prisão de um homem acusado de cometer um homicídio no bairro Ilha Parque, em Volta Redonda.

O acusado foi encontrado no bairro Roma, também em Volta Redonda. Ele é apontado de ter participado da morte de Nycole, de 18 anos, no dia 10 de abril deste ano.

Contra Weslei Celestino Rezende, de 38 anos, foi cumprido um mandado de prisão expedido pela justiça da cidade do aço em 6 de junho de 2024.

Nycole foi morta com dois tiros na cabeça. O crime ocorreu na Rua Hebert Viana, quando a vítima andava de bicicleta.

No dia do crime, outro homem foi preso em flagrante, suspeito de colaborar com a morte da jovem na tentava de 'ajudar' a facção criminosa de drogas.

Este é o segundo caso de prisão de acusados de homicídios na cidade, num intervalo de duas horas.

Preso homem apontado como autor de homicídio em bar no Santo Agostinho, em Volta Redonda

Policiais civis de Volta Redonda (93ª DP) cumpriram um mandado judicial contra um homem apontado como autor de um homicídio num bar no bairro Santo Agostinho, em Volta Redonda.

A ação aconteceu no bairro Pinto da Serra, também em Volta Redonda, na manhã desta terça-feira, dia 11. 

A ordem de prisão foi expedida em 10 de junho de 2024 pela 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, contra Rangel, de 46 anos.

O acusado responde por matar, no dia 25 de setembro de 2023, Wanderley da Silva Correa, que era proprietário do bar, onde ocorreu o crime, segundo informou a Polícia Civil.

Ainda de acordo com as informações, foi apurado que antes do crime, um dia antes, por volta das 17h, a vítima tinha havia reprimido Rangel, que teria desrespeitado todos os clientes que estavam no bar, principalmente as mulheres e que inclusive ele teria dado um tapa nas nádegas de uma das clientes.

Pouco tempo depois do crime, Rangel continuou a frequentar o bar e em uma das oportunidades, percebendo que os frequentadores estavam com medo de sua presença, disse: “Não precisam ficar com medo, não, hoje eu não vou matar ninguém, quem eu tinha que matar aqui eu já matei".

O preso segue à disposição da justiça na cadeia da região.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Gustavo Gayer compara povo nordestino a tratamento a galinha

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) declarou que o governo federal alimenta os estados do Nordeste com “migalhas”. Ele citou, por exemplo, a destinação do Bolsa Família para a região. A declaração do político aconteceu em 24 de maio, mas viralizou nas redes sociais neste domingo (9/6).

Gayer contou uma parábola sobre o Josef Stalin, ex-primeiro-ministro da União Soviética, ter depenado uma galinha, mas ter ganhado a confiança da ave após dar migalhas para ela. Segundo o político, esse seria o movimento que a esquerda faz com o Brasil.

“Estão dando migalhas para uma população cada vez mais depenada”, disse o deputado ao se referir ao Nordeste. Confira:

Gustavo Gayer participou de um evento que discute os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O deputado se manifestou contra a proposta.

O evento foi transmitido pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Gayer é pré-candidato à prefeitura de Goiânia, capital de Goiás, e na Câmara dos Deputados tem feito grande oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em especial na área de costumes.

Homem destrói loja de celular em Minas Gerais

Um homem destruiu uma loja de celulares com uma marreta em Montes Claros–MG, no último sábado (8/6). O ataque teria sido motivado por insatisfação com o conserto de um aparelho deixado no local.

Ele teria levado o celular para consertar e não ficou realizado com o resultado da manutenção. Toda a ação foi gravada pelo câmera de segurança do estabelecimento.

O proprietário da loja estava com a sua filha atrás do balcão, quando o homem chegou amarretando a vidraça e outros objetos da loja e logo em seguida bateu boca com o dono da loja e foi embora.

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