Rádio Acesa FM VR: 2014-05-04

sexta-feira, 9 de maio de 2014


Há 20 anos, Mandela era eleito primeiro presidente negro da África do Sul Apresentação José Carlos Andrade O advogado e ativista foi presidente do país de 1994 a 1999, e é considerado até hoje o mais importante líder do continente africano. Mandela ficou conhecido mundialmente pela luta contra o regime de apartheid, que segregava negros e brancos na África do Sul.

Há 69 anos era assinada a rendição do Terceiro Reich Apresentação Dilson Santa Fé Em oito de maio de 1945, o Alto Comando das Forças Armadas da Alemanha de Hitler assina em Berlim a rendição incondicional do Terceiro Reich. Era o fim o da Segunda Guerra Mundial na Europa depois de sangrentos cinco anos e meio.

Não deixe de pensar nessas encrencas antes de ir morar junto Ao morar junto com outra pessoa e passar a viver em uma união estável, o casal está sujeito a diversas consequências legais; veja quais são elas Casal abraçado: Em uma união estável, um companheiro pode ser obrigado a dividir seus bens com o outro em uma eventual separação São Paulo - Juntar as escovas de dente pode ser mais difícil do que parece e não só pelas questões de convivência. Ao viver embaixo do mesmo teto, pode-se considerar que o casal vive em uma união estável, condição que gera uma série de consequências legais de grande relevância. No limite, isso significa que apenas morando junto com outra pessoa você poderá ter que arcar com o pagamento de uma pensão ou abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma separação. E em caso de falecimento de um dos companheiros, aquele parceiro de poucos meses ou anos poderá ficar com uma parte maior do patrimônio do falecido do que seus próprios pais e filhos. Em que momento começa a união estável? Conforme explica Camila de Jesus Mello Gonçalves, juíza e professora de direito de família da Fundação Getúlio Vargas, com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, não existe mais um prazo mínimo a partir do qual o casal passa ao status de união estável. “Hoje basta que o casal tenha convivência pública contínua e duradoura. Sendo assim, se uma das pessoas disser que existe união estável e a outra disser que não, isso será judicialmente decidido”, diz a juíza. A definição sobre o momento em que se inicia a união estável é o que no âmbito jurídico se chama de matéria ou questão de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados. Isto significa que em alguns casos pode-se interpretar que o casal vive em uma união estável desde o momento em que começou a morar na mesma casa, em outros apenas depois de certo tempo de convivência. Como esse tipo de questão ainda é muito recente, não há uma definição clara. “Há cerca de 500 anos a história das famílias é baseada no casamento. Há apenas 30 anos surgiu outro tipo de constituição familiar, por isso o assunto está em fase de sedimentação e não se tem uma corrente definitiva e segura sobre o assunto ainda”, diz a professora da FGV. A questão central que define se o casal vive em uma união estável é se ele constitui uma entidade familiar. E, conforme explica a professora, alguns fatores caracterizam a família no direito brasileiro, tais como: a monogamia, a solidariedade entre os membros e a coabitação. “Se dentro do casal não houver dever de fidelidade, por exemplo, talvez interprete-se que eles não viviam em uma união estável”, diz. Ainda que diferentes interpretações possam existir diante de todos os fatores que serão analisados, fato é que ao morar junto o casal dá uma margem muito maior para a interpretação de que viviam em uma união estável. “A coabitação é um indício muito forte de que há união estável”, comenta Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Segundo o advogado, porém, não é fundamental morar junto para que a relação seja considerada uma união estável. "Se eles sempre aparecem juntos em festas, apresentam-se como companheiros e têm o objetivo de constituir uma família, mesmo não morando juntos pode-se considerar que vivem em uma união estável", afirma Barcellos. E daí se for união estável? Existem três questões patrimoniais cruciais que entram em jogo quando um casal passa a viver em uma união estável: a partilha de bens em virtude da separação do casal, a partilha em virtude da morte de um dos companheiros e a provisão de alimentos diante da dissolução da união. 1) Seu imóvel pode ter de ser dividido com seu ex-companheiro Se o casal em união estável se separar, será necessário fazer a partilha de seus bens. Assim como ocorre no casamento, se o casal não firmar nenhum contrato escrito, é aplicado às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, quando ocorre a dissolução da união, a partilha dos bens, chamada de meação, é feita de forma que os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a vigência da união estável sejam repartidos irmãmente entre os companheiros Já os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por doação ou herança, continuam sob posse do companheiro que os possuía antes da separação. Assim como no regime de comunhão parcial do casamento, isso significa que se um dos companheiros comprar um imóvel durante a união estável, mesmo que ele o registre apenas em seu nome, o bem entrará na partilha depois da dissolução da união e poderá ser dividido entre os dois. “A discussão toda nesse caso gira em torno do momento em que começou a união. Se o bem for adquirido na constância da união, mesmo que esteja no nome de apenas um dos companheiros, ele será dividido pelo casal”, explica Rodrigo Barcellos. Segundo ele, o bem só poderia ser reivindicado inteiramente pelo companheiro que o comprou se ele pudesse comprovar que o pagou com o dinheiro da venda de outro bem particular - isto é, adquirido entes da união, ou recebido por herança ou doação. 2) Você pode precisar pagar pensão alimentícia Outra situação que pode ocorrer na união estável é o pedido de pensão alimentícia por um dos companheiros. “Os alimentos na união estável seguem a mesma regra dos alimentos entre cônjuges: é observada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga”, diz a juíza. Mas, conforme ela explica, hoje em dia não é mais tão simples comprovar essa necessidade entre dois adultos capazes. “Os alimentos são fundados no princípio da solidariedade familiar, que é a exigência de colaboração entre os membros de uma família. Essa necessidade é comprovada, por exemplo, pela impossibilidade de trabalho de um dos companheiros, hoje em dia não é mais uma coisa simples”, afirma. 3) Quando você morrer, a maior parte dos seus bens pode ir para seu companheiro, e não para seus filhos ou pais Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares. Existe uma discussão, porém, sobre a constitucionalidade deste artigo, porque a Constituição dá margem a uma interpretação diferente. O artigo 226, parágrafo terceiro, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. Conforme explica Barcellos, a Constituição fala neste artigo que a união estável é o espelho do casamento, por isso existe a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, já que ele diferencia a companheira da esposa. Mas, pode-se interpretar também que, ao se dizer que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento, a Constituição está na verdade diferenciando uma coisa da outra, portanto o artigo 1.790 seria de fato constitucional. Ao diferenciar ou equiparar a união estável ao casamento, os companheiros podem garantir uma participação maior ou menor sobre o patrimônio do falecido. Se o artigo 1.790 do Código Civil for interpretado como constitucional, se um companheiro falecer, o sobrevivente ficaria com a meação (metade dos bens comprados durante a união), mas não concorreria com os herdeiros necessários na herança dos bens particulares do companheiro, apenas na herança dos bens comuns. Herdeiros necessários são os ascendentes, como pais e avós, ou descendentes, como filhos e netos. Porém, se o Código for considerado inconstitucional e se interpretar que a união estável segue as mesms regras sucessórias do casamento, o companheiro sobrevivente ficaria com a meação normalmente, mas em vez de concorrer na herança dos bens comuns, concorreria na herança dos bens particulares. Ou seja, justamente o oposto da situação anterior. Sendo assim, se o patrimônio comum do casal for maior do que o patrimônio particular do falecido, a primeira interpretação é mais vantajosa para o companheiro sobrevivente. Mas se houver mais bens particulares que bens comuns, a equiparação ao casamento garantirá uma fatia maior do patrimônio ao sobrevivente. “Dependendo da situação, o companheiro pode ser mais protegido que o cônjuge, como nos casos em que o companheiro que faleceu só tinha bens particulares. Um caso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo que tem sido muito citado atualmente entende que o artigo 1.790 é incompatível com o sistema jurídico. O que ele diz é que o companheiro, em algumas situações, pode acabar recebendo tudo, por ser meeiro e herdeiro de bens particulares, mas em outras hipóteses pode não receber nada", comenta Barcellos. O companheiro também pode acabar recebendo uma parcela maior do patrimônio do que os filhos. Conforme relatam advogados, há casos de jovens movidos por interesse que passam a morar com pessoas muito mais velhas que já estão no fim de suas vidas. Com poucos meses de convivência, o companheiro mais velho morre e esses jovens acabam ficando com a maior parte do patrimônio do falecido, restando aos filhos do primeiro uma parcela pequena dos bens. Por exemplo, um homem que tenha um filho e um patrimônio de 20 milhões de reais - tendo acumulado 5 milhões antes da união estável e 15 milhões durante a união. Após seu falecimento, se for usada a interpretação do artigo 1.790, sua companheira receberá 50% dos bens adquiridos durante a união, a título de meação (7,5 milhões de reais) e concorrerá com os herdeiros necessários na herança dos bens comuns (os 7,5 milhões de reais restantes). Nesse caso a companheira ficaria com 7,5 milhões mais metade dos outros 7,5 milhões, totalizando 11,25 milhões. E o filho herdaria os bens particulares (5 milhões de reais), mais metade dos bens comuns após retirada a meação (ou um quarto do total dos bens comuns), restando a ele 8,75 milhões de reais. Alternativas Se um companheiro quiser se prevenir quanto à divisão de bens em uma eventual dissolução da união estável, ou se quiser privilegiar seus filhos na sucessão patrimonial, existem alternativas. Mesmo na união estável é possível firmar um contrato por escritura em cartório para definir o regime de separação total de bens, evitando que vigore o regime de comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente se nenhum outro for registrado por escrito. No caso da sucessão, o companheiro também pode determinar em testamento que 50% do seu patrimônio seja destinado aos filhos após sua morte. Segundo a Lei, até 50% do patrimônio pode ser destinado a quem o autor da herança desejar se ele assim o determinar por testamento. Os outros 50% devem ser necessariamente distribuídos entre os herdeiros necessários. Por outro lado, um casal pode querer evitar que a Justiça interprete que eles não vivem em união estável. Pode ser o caso, por exemplo, de pessoas que tenham uma relação pouco convencional, como aquelas que habitam casas separadas. Para isso, esse casal pode oficializar o início da união estável em cartório. O ideal é que o casal compreenda as consequências que o status de união estável pode trazer e que consultem um advogado caso queiram algum tipo de orientação sobre questões patrimoniais. “Enquanto está tudo bem ninguém pensa nisso, mas é preciso ter consciência dos efeitos jurídicos que a união estável gera para que se verifique se o casal está de acordo", conclui Rodrigo Barcellos.

Brasil: 108 anos para alcançar os EUA O Banco Mundial, adotando nova metodologia, divulgou em 30/4/14 que o Brasil é a 7ª economia do planeta. As dez maiores potências econômicas são (na ordem): Estados Unidos, China, Índia, Japão, Alemanha, Rússia, Brasil, França, Reino Unido e Indonésia (Fonte: Banco Mundial: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/04/30/ranking-do-banco-mundial-traz-brasil-comoa7-maior-economia-do-mundo.htm). Mantidos os ritmos e números atuais (continua a notícia), o Brasil vai demorar 124 anos para alcançar o PIB da Austrália. Nosso PIB per capita foi de US$ 11.875 em 2012. Tem crescido a uma taxa média de 4,5% ao ano. O da Austrália é de US$ 42.640 e aumenta a uma taxa de 3,4% ao ano. Para chegar no mesmo patamar dos EUA vamos necessitar de 108 anos, porque eles têm PIB per capita de US$ 49.922, com crescimento de 3,1%. Alcançaremos o Reino Unido em 47 anos, a Itália em 30 anos etc. Na China o PIB per capita tem crescido acima de 10% ao ano. Em distribuição de renda, Brasil fica em 80º lugar. Em um ranking baseado no PIB per capita, que também usa o critério de Paridade do Poder de Compra, a situação é bastante diferente. O PIB per capita é um critério mais confiável para medir a distribuição de renda. Por este parâmetro, o Brasil ocuparia apenas a 80ª posição em um ranking mundial. Os Estados Unidos aparecem em 12º lugar e a China, em 99º. O gravíssimo problema dos EUA e do Brasil, dentre outros, não é sua riqueza, sim, sua distribuição, extremamente desigual (nesse item quem bem está cumprindo a lição de casa são os países “escandinavizados” (Noruega, Suécia, Islândia, Dinamarca, Holanda, Coreia do Sul etc.), que contam com apenas 1 assassinato para cada 100 mil pessoas. Os EUA, com a globalização das últimas quatro décadas, criaram o primeiro império capitalista mundial, sem colonizar o mundo inteiro (sem invadir fisicamente o mundo todo). Isso jamais tinha ocorrido na história (veja Ellen Wood). Mas sua desigualdade é brutal. O trabalhador norte-americano ganhava há 20 anos US$ 48 mil; em 2010, US$ 34 mil. A dívida familiar explodiu. O capitalismo, bravamente, derrotou (e fez muito bem) todos os “ismos” adversários: comunismo, socialismo, stalinismo etc. Mas não cumpriu o dever de casa, de promover o bem-estar de todos os trabalhadores, que são os consumidores que dão vida para o sistema capitalista. Sem consumo não existe mercado, sem mercado não existe produção e sem produção não existe crescimento nem trabalho. Sem crescimento a economia fica esclerosada, estagnada. A China, ainda em 2014, deve se transformar na primeira economia do mundo, passando os EUA, porque ostenta forte crescimento (em que condições humanas ela está crescendo é outra coisa, que aqui não temos espaço para analisar). A China e a Coreia do Sul são os dois países emergentes que mais rapidamente alcançariam a renda per capita dos EUA, se mantivessem o atual ritmo de crescimento. Veja quanto tempo cada nação em desenvolvimento levaria para chegar ao mesmo nível dos americanos

Cultura > A Música do Dia 09/05/2014 00h01 Em 2008 morre Artur da Távola Paulo Alberto Moretzohn Monteiro de Barros era o nome de Artur da Távola, que foi deputado, senador, e foi tudo isso por ser escritor, professor e apresentador de TV. Ele apresentou, na TV Senado, talvez o melhor programa de música clássica da TV: Quem Tem Medo de Música Clássica? Música do dia: Alla Breve, de Vivaldi, seu compositor favorito Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

-------------------------------------------------------------- Previsão para Volta Redonda - RJ -------------------------------------------------------------- Sex - 09/05/2014 Sol e aumento de nuvens de manhã. Muitas nuvens e pancadas de chuva à tarde e à noite. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 28°C probabilidade de chuva: 60% quantidade de chuva: 2mm -- Sáb - 10/05/2014 Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 24°C probabilidade de chuva: 60% quantidade de chuva: 6mm -- Dom - 11/05/2014 Sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado. Noite com muitas nuvens. temperatura mínima: 13°C temperatura máxima: 24°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm --

quinta-feira, 8 de maio de 2014


Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente. Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados. Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço". De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor. Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida". Responsabilização dos provedores O estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da responsabilização dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o provedor que disponibilizar conteúdo de nudez e sexo será responsabilizado subsidiariamente caso não retire "de forma diligente" o conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco civil "pecou" ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor, contemplar a solidariedade". A responsabilidade subsidiária significa que o provedor só seria acionado a pagar uma indenização à vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as formas de cobrar do autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o provedor fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor. De qualquer forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no dia a dia da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim, ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações, em nome do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de guardar os dados de identificação dos autores de conteúdos postados. Por isso, para o consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor de aplicação não fornecer esses dados de identificação do autor da postagem à vítima, violará o dever de informação e, como tal, por dificultar ou inviabilizar a obtenção de responsabilização civil principal do autor do conteúdo obsceno, responderá solidariamente pelos danos causados à vítima". Há ainda uma outra interpretação possível, segundo a qual o provedor só será responsabilizado subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for enquadrada como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados de identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora, "haverá de prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e sexo, o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem judicial. Nesse caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha punindo os provedores por não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire o conteúdo, a responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código Civil (CC). Emboscadas O estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de navegação que, pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o consentimento livre e expresso dos internautas. Para ele, trata-se de medida extremamente salutar. "Os provedores de aplicações (ou seja, os sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro, compreensível e sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou não com a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a aplicações)". Tela Viva Móvel O modelo de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World Trade Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico: Adriana Knackfuss, gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola; Andreza Santana, head de advertising da Telefônica Vivo; Daniel Carvalho, diretor de desenvolvimento de negócios para América Latina do Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais digitais do Bradesco; e Marcelo Castelo, sócio-diretor da F. Biz. Para conhecer a agenda completa e obter informações sobre inscrições, acesse www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e promovido por MOBILE TIME e TELETIME.

Brasileiros já pagaram R$ 600 bilhões em impostos no ano O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 600 bilhões nesta terça-feira (6), por volta das 15h20, segundo o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Pela primeira vez desde 2009, o valor foi atingido no mesmo dia no ano passado, o que mostra que a carga tributária parou de crescer, não aumentou de um ano para outro, diz a associação. A razão é que, em abril deste ano, importantes setores da economia apresentaram queda no recolhimento de tributos, como o financeiro e o automotivo (em virtude de queda das vendas de automóveis). E também não houve receita extraordinária - como Refis - para impulsionar a arrecadação", diz a nota da ACSP. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos. Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos. O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.

CSN – Valor de Mercado US$ 7,2 bilhões csn uma das maiores empresas do brasil A CSN, Companhia Siderúrgica Nacional começou a operar em 1946, e a principal siderúrgica da Companhia, UPV, Usina Presidente Vargas fica em Volta Redonda, Rio de Janeiro. A empresa foi privatizada no ano 1993, com a venda do governo brasileiro da sua participação, de totais 91%; e a produção do aço bruto da UPV aumentou depois para 5,6 milhões de toneladas por ano. São US$ 8,9 bilhões de vendas, com lucro de US$ 2 bilhões.
<<>> Mas, se andarmos na luz, como ele na luz está, temos comunhão uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo o pecado. (Bíblia Sagrada) ========================================================= Quinta-feira, 08 de Maio de 2014. Estação: Outono. 08 · Dia da Vitória 08 · Dia do Profissional Marketing 08 · Dia do Artista Plástico 08 · Internacional da Cruz Vermelha Volta Redonda 08 . Dia da Vitória(término da Segunda Guerra Mundial, 1945) Dia Internacional da Cruz Vermelha Para quem não sabe, a Cruz Vermelha é uma entidade internacional com sede em vários países, que busca ajudar pessoas necessitadas. A instituição tem forte apelo humano, cuidando de feridos, enfermos, refugiados e prisioneiros. Mas se engana quem pensa que a Cruz Vermelha só atua durante a guerra. A entidade possui trabalhos na educação, na assistência social, no combate a epidemias, controle da fome, campanhas de saúde etc. O dia 08 de maio foi escolhido para homenagear o nascimento de Henri Dunant, filantropo suíço que fundou a Cruz Vermelha Internacional em 1863. Vindo de uma família bastante religiosa, Dunant sempre acompanhou os trabalhos humanitários de seus pais e, por isso, dedicou grande parte de sua juventude a atividades como representante da Associação Cristão dos Homens Jovens. Em 1901, recebeu o primeiro Prêmio Nobel da Paz por sua colaboração à humanidade. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha já foi premiada com o Nobel da Paz em outras oportunidades; em 1917, pelos trabalhos durante a Primeira Guerra Mundial; em 1944, pelo desempenho humanitário na Segunda Guerra Mundial; e, em 1963, ano do centenário de criação, pelo conjunto de trabalhos já realizados (Comitê Internacional) e o outro pela ações preventivas (Liga das Sociedades).

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Dia hoje!


<<>> Predestina-se ao bem, todo aquele, que em qualquer momento se tornar alvo da vida, com o que se tem para melhor oferece-la. (Adriano Martins - 2014) ========================================================= Quarta-feira, 07 de Maio de 2014. Estação: Outono. 07 · Dia do Oftalmologista 07 · Dia do Silêncio 07 . Dia Nacional de Prevenção da Alergia 07 . Dia Mundial de Combate à Asma 07 . Dia Nacional das Montanhas Limpas 07 de Maio – Dia do Silêncio Vivemos em um mundo cheio de ruídos. Em uma época de muita agitação, poluição sonora, de muito barulho. Pressionados pela vida moderna, atualmente nós dificilmente temos a possibilidade de desfrutar do silêncio. Há quem, inclusive, não o suporte, evitando-o de qualquer forma, deixando a tv ou o rádio ligados caso não haja barulho no ambiente. Isso demonstra como o ser humano está afastado de seu ambiente natural, que era composto, principalmente, dos sons da natureza. Hoje, dia 07 de maio, comemora-se o Dia do Silêncio. Um momento para refletirmos sua importância nos mais diversos momentos de nossas vidas. O silêncio é a ausência de barulho, sons, vozes e ruídos, segundo a definição de dicionários e enciclopédias. O silêncio é o eco reflexivo interior, na definição do poeta. “O exercício do silêncio é tão importante quanto a prática da palavra”, diria um filósofo inglês. Que possamos aprender a exercitar e aproveitar o silêncio, como forma de compreensão interna e externa. Que possamos aprender a ouvir mais e falar menos, o momento de calar e refletir. Seja em casa, na rua, na roda de amigo ou na escola, que o silêncio também faça parte de nossas vidas! “A verdadeira comunicação somente pode ocorrer onde houver silêncio”.
-------------------------------------------------------------- Previsão para Volta Redonda - RJ -------------------------------------------------------------- Qua - 07/05/2014 Sol com algumas nuvens. Não chove. temperatura mínima: 17°C temperatura máxima: 29°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Qui - 08/05/2014 Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite. temperatura mínima: 18°C temperatura máxima: 28°C probabilidade de chuva: 80% quantidade de chuva: 2mm -- Sex - 09/05/2014 Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite. temperatura mínima: 18°C temperatura máxima: 28°C probabilidade de chuva: 60% quantidade de chuva: 2mm -- Sáb - 10/05/2014 Sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado. Noite com muitas nuvens. temperatura mínima: 17°C temperatura máxima: 25°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Dom - 11/05/2014 Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com poucas nuvens. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 25°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm --

terça-feira, 6 de maio de 2014


Indenização pelo atraso na entrega de imóvel Quais são os seus direitos? Com o “boom” na indústria da construção civil, sempre vemos novos lançamentos de imóveis residenciais e comerciais. Porém, quem resolve investir ou quer morar e decidiu comprar na planta buscando pagar menos, vem se deparando com o atraso constante por parte das construtoras para entregar os imóveis no prazo estipulado. Daí surgem várias perguntas dos consumidores, e as mais frequentes são as seguintes. Vejamos: Quando fica caracterizado o atraso na entrega do Imóvel? O atraso na entrega do imóvel ocorre a partir da data prevista no contrato, sem prorrogação. O que é cláusula de carência (tolerância de 180 dias para entrega do bem) ou prazo de prorrogação na entrega da obra? Trata-se de cláusula manifestamente abusiva. Fere os princípios do equilíbrio contratual, pois só beneficia a construtora e boa-fé objetiva, uma vez que não configura a data da efetiva entrega do imóvel. Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da construtora é objetiva, devendo suportar os riscos do negócio. “O contrato deve ser um instrumento de trocas úteis e justas”. Portanto, nossos tribunais, vem decidindo pela ilegalidade dessa cláusula, e afirmam que a cláusula que permite o atraso na entrega da obra, sem justificativa suficiente, é de claramente abusiva. Não há qualquer contrapartida ao consumidor na demora da empreiteira, devendo aquele continuar adimplente com o contrato e suportar os custos da mora (tais como a impossibilidade de utilizar seu imóvel, e outras). Diante disso, essa cláusula de tolerância é corriqueiramente declaradanula. Qual a solução jurídica? Depende de cada caso. Mas de modo geral, o consumidor poderá pedir que seja o contrato desfeito, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros; Ou, a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, restituição em dobro da taxa paga indevidamente a título de corretagem, indenização por danos morais, indenização por danos matérias, perda do lucro esperado – aluguéis que deixou de receber e/ou aluguéis que vem pagando ante a demora na entrega, devidamente atualizados. Como saber se tenho direito ou não? A partir da data estipulada em contrato para entrega do imóvel o consumidor passa a ter direito a indenização, sem a contar com a prorrogação, que é cláusula considera na maioria das decisões como abusiva. Portanto, confirmado o atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico. Qual a vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção? Informamos aos consumidores que adquiriram imóvel na planta ou na fase de construção da obra, que a demora na entrega deste bem gera indenização por danos materiais e moral, além da restituição em dobro dos valores pagos a título da taxa de corretagem, com fundamento no artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de ação de indenização em face da construtora que não cumpriu o prazo de entrega estipulado em contrato. A única forma de receber os valores é recorrendo ao Poder Judiciário. É que nesta fase torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. E esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, alugar já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso. É o caso típico daqueles consumidores que compram imóveis para com objetivo de investir, ou ainda, aqueles que compram com a finalidade de residir, mas pelo atraso, estão pagando aluguel quando deveriam já está morando no imóvel. Já houve a entrega das chaves, mas a obra atrasou! Ainda tenho direito? Sim, mesmo após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega. Quem mover uma ação, pode sofrer retaliação da construtora? Este é o maior medo dos consumidores. Que ficam receosos de não receberem as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade, simplesmente, não existe! Principalmente, se o consumidor estiver em dia com todos os pagamentos contratuais. Logo, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade, normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Quais os documentos necessários para propositura da ação? Os documentos necessários para propositura são cópias simples do contrato de compromisso de compra e venda; Material utilizado na oferta do imóvel; Material de publicidade; Folhetos; Prospectos; Anúncios de jornais; Fotos; Ficha de cadastramento; Ficha de financiamento; Demonstrativos de pagamento; e-mails, etc. Portanto, quanto mais farto e robusto for o seu conteúdo de provas, melhor será para o advogado que você constituir para atuar no caso. Qual o prazo para entrar com a ação? O prazo para entrar com as ações pleiteando a reparação de danos é de 03 (três) anos, por força do disposto no artigo 206, § 3º, V, do atual Código Civil Brasileiro. Qual o tempo de duração do processo? Não há prazo definido em lei. Geralmente, este período varia em torno de quatro anos, mais ou menos, dependendo se houveram recursos no processo. No decorrer da ação, os valores devidos serão atualizados conforme Tabela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento. O que alegam as construtoras? As construtoras atribuem o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário, caso fortuito e/ou força maior, chuvas, alagamentos, bem como, à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem. Ocorre que, chuvas e problema de mão de obra fazem parte do dia a dia das construtoras. São riscos da atividade que devem ser levadas em consideração quando estipulado o prazo para entrega do imóvel. A construtora tem a obrigação de indenizar o consumidor devido à atividade que realiza, aplicando-se ao caso a teoria do risco profissional, pois como recolhe os frutos da atividade, deve suportar os riscos do negócio.
A tributação do Dia das Mães Muitos presentes acabam saindo caro graças à alta carga tributária que incidem Essa semana começa a difícil missão sobre o que dar de presente no Dia das Mães (11 de maio). Afinal, se para alguns o fato de presentear é um desafio, faze-lo para a mãe acaba sendo pior ainda, afinal a mulher que nos gerou merece algo muito especial. Mais difícil que a simples escolha do presente é lidar com os preços dos mimos. Muitos deles acabam saindo caro graças à alta carga tributária que incidem. A justificativa é o fato de serem supérfluos e por isso, em muitos casos, a porcentagem de tributos chega a 50% do valor total do produto. Esse é o caso de joias, maquiagem, bolsa de couro e perfumes. Nessa esfera, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) listou alguns presentes comuns nessa data, bem como seu percentual de tributos inclusos no valor. Alguns deles surpreendem pelo alto índice de tributos inclusos no preço do produto. Produtos / Carga tributária Almoço ou jantar em restaurante - 32,31% Aparelho MP3 ou iPOD - 49,45% Bolsa - 39,95% Bolsa de Couro - 41,52% Bota - 36,17% Buquê de Flores - 17,71% Calça (tecido) - 34,67% Calça de couro - 39,80% Calça Jeans - 38,53% Câmera fotográfica - 44,75% Casa popular - 48,30% Computador acima de R$ 3.000,00 - 33,62% Computador até R$ 3.000,00 - 24,30% Cosméticos - 54,88% Hospedagem em hotel - 29,56% Ingressos (tickets) - 40,85% Jóias - 50,44% Maquiagem nacional - 51,04% Maquiagem Importada - 69,04% Óculos de sol - 44,18% Perfume importado - 78,43% Perfume nacional - 69,13% Telefone celular - 33,08% Televisor - 44,94% Lei de Olho no Imposto Em vigor desde o ano passado, a Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei de Olho no Imposto, deixará sujeita a penalidades empresas que não informarem ao consumidor final na nota fiscal a carga tributária incidente nos produtos. A partir do dia 08 de junho, as empresas que não informarem isso, já estarão sujeitas à fiscalização do Procon. Cabe salientar que a Studio Fiscal apoia a iniciativa, não só pelo caráter de transparência tributária, mas para tornar evidente se as empresas contribuem corretamente. Nesse ponto, vale lembrar que um estudo da IBPT mostrou que 95% das empresas pagam tributos a maior, e consequentemente o consumidor final também. Na prática, a Studio Fiscal constatou em casos de revisão tributária, uma média de recuperação de R$ 550 mil em créditos tributários por empresa. Esse, portanto, é um dos principais pontos que a Studio Fiscal enquanto instituição procura sanar. Buscado sempre, através do planejamento tributário, auxiliar as empresas a recolher corretamente seus tributos, tornando-a competitiva, deixando para o administrador apenas a função de gerenciar seu negócio, sem ter que se preocupar com as armadilhas fiscais oferecidas pela nossa complexa legislação tributária.

Dia hoje!

<<>> Se procuramos fazer o bem, sem ao menos saber à quem, estaremos seguro de que a nossas obras, terão sentido. (Adriano Martins - 2014) ========================================================= Terça-feira, 06 de Maio de 2014. Estação: Outono. 06 · Dia do Cartógrafo 06 . Dia Nacional da Matemática 06 . Nascimento de Sigmund Freud (1856) 06 . Dia da Coragem Dia da Matemática No dia 6 de maio se comemora o Dia da Matemática, também conhecido como Dia do Matemático, ou também Dia Nacional da Matemática. Uma das maneiras de comemorar este dia é resolvendo problemas e enigmas matemáticos, o que acontece especialmente nas escolas. Origem do Dia da Matemática O Dia da Matemática começou a ser comemorado a partir de 2004, conforme a Lei aprovado pelo congresso Nacional. A data de 6 de maio foi escolhida para ser Dia da Matemática como homenagem a Júlio César de Mello e Souza, professor de matemática e escritor brasileiro que nasceu no Rio de Janeiro no dia 6 de maio de 1895. O Homem que Calculava, a sua obra de maior sucesso (e uma dos maiores sucessos de venda da literatura brasileira em todo o mundo) já foi traduzido em doze línguas. O pseudônimo que utilizava era Malba Tahan, em quase todos os seus 69 livros de contos.

segunda-feira, 5 de maio de 2014


Há 20 anos, morria o poeta gaúcho Mário Quintana Apresentação Márcia Dias Considerado um dos maiores poetas do Século XX, foi muito querido, reconhecido e premiado. Foi também tradutor, escritor e jornalista brasileiro. Chamado de "poeta das coisas simples", tinha um estilo marcado pela ironia, pela profundidade e pela perfeição técnica. Traduziu mais de 130 obras, entre elas Em Busca do Tempo Perdido de Marcel Proust, Mrs Dalloway de Virginia Woolf, e Palavras e Sangue, de Giovanni Papini.
Cultura > A Música do Dia 05/05/2014 00h01 Hoje é Dia do Pintor 00:04 07:42 Incorporar Abrir em pop-up Baixar Shilpin Patel / Stockxchng.jpg Pintor Pintura é a técnica de colocar pigmentos líquidos em uma superfície para colorí-la. A superfície pode ser papel, tela, parede e, além de cor, podem haver matizes, tons, texturas. Uma diferença entre pintura e desenho é que o desenho usa materiais secos e pintura pigmentos líquidos. A Música do Dia se chama Acrilic On Canvas. Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto
<<>> Não engane a te mesmo, pois o oculto, sempre se revelará! A verdade, consiste no conjunto de uma obra realizada e não, no primeiro momento de uma situação qualquer. (Adriano Martins - 2014) ========================================================= Segunda-feira, 05 de Maio de 2014. Estação: Outono. 05 · Dia de Rondon 05 · Dia da Comunidade 05 · Dia Nacional do Expedicionário 05 · Dia do Artista Pintor 05 . Dia Nacional das Comunicações (homenagem ao Marechal Rondon que estendeu as linhas de telégrafo até a Amazônia) 05 . Nascimento do Mal. Cândido Mariano da Silva Rondon (1865) 05 . Abertura da 1a. biblioteca pública do Brasil (1821) 05 . Fundação da Associação Nacional de Livrarias (ANL, 1978) 05 . Morte do poeta Mário Quintana em Porto Alegre, RS (1994) 05 . Dia da Língua Portuguesa e da Cultura. Dia da Língua Portuguesa e da Cultura No dia 5 de maio é comemorado o Dia da Língua Portuguesa e da Cultura entre os países de Língua Portuguesa. Nesta data os países do espaço lusófono procuram desenvolver atividades que promovem a Língua Portuguesa e a cultura lusófona pelo mundo. O dia 5 de maio também é conhecido como Dia da Cultura Lusófona. Origem do Dia da Língua Portuguesa e da Cultura Em 2005 ficou dedido em Luanda, Angola, que o dia 5 de maio seria o Dia da Língua Portuguesa, mas a data só foi oficalizada em Junho de 2009 em Cabo Verde, quando os países que pertencem à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) se reuniram e chegaram a acordo no XIV Conselho de Ministros da CPLP, realizado em Junho de 2009, em Cabo Verde. Países que Celebram o Dia da Língua Portuguesa e da Cultura O Dia da Língua Portuguesa e da Cultura é celebrado nos oito países que pertencem à Comuinidade dos Países de Língua Portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

domingo, 4 de maio de 2014


Deputado Eliseu Padilha No Brasil, bigamia é crime. Apesar disso, os amantes são figuras comuns na sociedade brasileira, mas sempre são omitidos, tratados em segredo, sejam mulheres ou homens. Muitas vezes, quando o caso extraconjugal vem à tona, o caso vai parar nos tribunais. O Supremo Tribunal Federal analisa o caso de um homem, do Espírito Santo, que manteve, por mais de 20 anos, duas famílias. Depois da morte, as duas mulheres entraram com ação junto ao INSS para requerer pensão. As duas também reivindicam os bens do falecido. Mas, afinal, quem tem direito neste caso? E o que diz a lei? E se o caso for ao contrário: a mulher que tem um amante? Esse foi o tema discutido pelo Participação Popular no dia 25 de abril pela população e os convidados: Mayra Cotta, feminista do Grupo Esquerda Libertária Anticapitalista; Asdrúbal Júnior, advogado; deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS); e Ronilce Aguieiras, advogada.

Profissionais do Sexo: “Prostituição não é crime, é trabalho”, diz procurador do MPT sobre prática Manoel Jorge e Silva Neto fala sobre a regulamentação e condições de trabalho de profissionais do sexo Defensor da causa dos profissionais do sexo e autor do artigo “Proteção Constitucional ao Trabalho da Prostituta”, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Manoel Jorge e Silva Neto concedeu uma entrevista ao Trabalho Com Sexo e explicou sobre diversos assuntos relacionados à legislação e às condições de trabalho dos profissionais do sexo. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito Constitucional de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal da Bahia, professor visitante da Universidade da Flórida (EUA) e da Universidade François Rabelais (FRA), o procurador também é autor de diversas obras referentes ao Direito Constitucional. (Acesse o artigo) Trabalho com Sexo: Qual a sua opinião sobre a regulamentação da prostituição? MJ: Sou totalmente a favor da regulamentação. A prostituição não é crime e, não sendo crime, é uma atividade humana submetida a remuneração que, por consequência, deve sim receber a regulamentação. É necessário reconhecer que a regulamentação vai viabilizar a proteção dos profissionais do sexo, e não apenas deles, mas também de todas as pessoas que se utilizam dos serviços. É preciso compreender a prostituição como um trabalho e não como uma atividade proscrita, uma atividade proibida. TS: Os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ) e Eduardo Valverde (PT-RO) tiveram seus Projetos de Lei que visavam a regulamentação da prostituição arquivados. Em 2012 o deputado Jean Wyllys reassumiu a causa, mas até o dado momento nada aconteceu. Como o senhor avalia essa demora? MJ: Lamento profundamente. Isso revela que o Congresso Nacional brasileiro não está preparado para discutir as grandes questões que afetam a sociedade brasileira. Existe uma previsão regimental no Congresso que os projetos de lei não aprovados até o final da legislatura serão arquivados, o que significa dizer que até o dia 31 de dezembro de 2014, ou quando findar essa legislatura, já no inicio de 2015, esse será mais um projeto de lei que será arquivado. TS: De acordo com o art. 3 do PL que visa regulamentar a prostituição, as casas onde são prestados os serviços serão regulamentadas. Como seria a fiscalização desses ambientes? MJ: Diante da regulamentação, a fiscalização se daria de modo idêntico à fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho em outros tipos de estabelecimento. É verdade que haveria, na minha forma de entender, a necessidade de o Ministério do Trabalho e Emprego ditar uma norma regulamentar especifica, haja vista que os profissionais do sexo executam uma atividade bastante específica. Haveria necessidade de estabelecer normas relativas à medicina e segurança do trabalho, inerente a essas profissionais, por exemplo. TS: O senhor acredita que a regulamentação da prostituição diminuirá os índices de exploração sexual? MJ: Eu não tenho a menor dúvida. Inclusive, aqui no MPT, em 2009, presidi um inquérito civil público no qual houve a denúncia, feita pela Associação de Prostitutas da Bahia (APROSBA), de que prostitutas estavam sendo exploradas e mortas em hotéis do Baixo Maciel (Pelourinho). O MPT adotou expediente e providencias para ajustamento de conduta a fim de proteger o trabalho dessas pessoas. Se não resolveu definitivamente o problema, reduziu a possibilidade de novas ocorrências. Entre outras providências, tivemos a obrigatoriedade de disponibilizar preservativos nos quartos dos hotéis e todos os hóspedes se identificarem antes de entrar no estabelecimento. TS: Em 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou em seu site uma cartilha sobre a prostituição. Ela foi mal vista pela sociedade, julgando que visava incentivar a prostituição. Como senhor avalia? MJ: É um guia de informação de atividade profissional como qualquer outro e ponto. O resto é preconceito e hipocrisia. TS: As prostitutas são reconhecidas pelo Governo, foram inclusas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em 2012, e têm direito a aposentadoria. Isso foi um avanço apesar da falta de regulamentação? MJ: É um pequenino avanço. Agora é buscar a regulamentação através de uma lei específica, porque prostituição não é crime, é trabalho. Então o avanço significativo que a sociedade brasileira precisa é aprovar o projeto de lei e se distanciar dessa histórica hipocrisia e da moral religiosa que nos impede de avançar e de reconhecer as prostitutas, que são também sujeitos, indivíduos destinatário de direitos e de obrigações. TS: Na Classificação Brasileira de Ocupação, até o final do ano de 2013, apenas 1688 prostitutas foram cadastradas. Está faltando divulgação? MJ: A falta de divulgação aliada ao preconceito e à hipocrisia. O fato é que esse número é pífio, ridículo e não expressa nem de longe o número de prostitutas que existem no Brasil. TS: Em maio de 2013, em Campinas – SP, o filho de uma profissional do sexo recebeu uma indenização de R$ 100 mil reais após acidente de trabalho que provocou a morte da mãe. O que provou o vínculo empregatício foi a jornada de trabalho e a remuneração. De que forma a justiça analisa esse fatores se a prostituição não é regulamentada? MJ: A inexistência de uma regulamentação não significa que ao trabalho humano não devam ser atribuídos os efeitos de um trabalho como qualquer outro. Nem todas as atividades humanas remuneradas são regulamentadas. Vou citar aqui inúmeras delas: carpinteiro, pedreiro, encanador, taxista não são regulamentados. Mas sobre todas essas categorias e indivíduos, há efeitos trabalhistas. Então não seria diferente com relação às prostitutas. TS: Como diferir a prostituição da exploração sexual? MJ: A liberdade de opção é decisiva. Se o indivíduo escolhe a prostituição, isso não é exploração sexual. Existe a tendência de achar que toda pessoa que ingressa na prostituição fez por absoluta impossibilidade de ter outra profissão, quando isso não é verdade. Então é preciso enfrentar o problema com os olhos postos nos fatos. Além da liberdade, existem outros requisitos para que se firme a ideia de que a prostituição decorreu de uma livre escolha. A exploração está relacionada ao cafetão ou proxeneta (donos das casas de prostituição e aliciadores das prostitutas que, por conseguirem clientes para elas, ficam com uma parte do seu dinheiro). Quando o PL estabelece que o proprietário não pode reter de mais da metade do valor pago à prostituta pelo cliente, é um bom caminho para impedir a exploração sexual. Muitas prostitutas são obrigadas a manter relações sexuais sem preservativos pelo proprietário do estabelecimento e isso é extremamente grave. Outras também são obrigadas a consumir bebida alcoólica dentro do estabelecimento a fim de elevar o lucro das casas. Isto está no depoimento de muitas prostitutas que eu tomei aqui no MPT. As convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora sigam firmes na linha da reprovação da exploração de qualquer trabalho, inclusive o trabalho sexual, não diz uma palavra sequer de censura sobre a hipótese de o individuo escolher deliberadamente a prostituição como atividade. É importante destacar também que o ingresso na atividade deve pressupor o limite mínimo de 18 anos, do contrário, é exploração sexual da criança e do adolescente (crime com pena de 4 a 10 anos de reclusão mais multa). PROFISSIONAIS DO SEXO Prostituio no crime trabalho diz procurador do MPT sobre prtica Procurador do Ministério Público do Trabalho (Foto: Damiana Cerqueira) TS: O Brasil adota o sistema de Abolicionismo com relação a prostituição, onde, a ilegalidade está no empresário e não há nenhuma proibição em relação a alguém negociar sexo. Esse seria um retrato da marginalização da prostituição por parte do Congresso? MJ: Esse é um retrato do momento em que nós estamos vivendo. O Brasil é um país religioso e conservador. Quando vejo as resistências ao projeto de regulamentação das prostitutas, observo que isso faz parte de um momento. Daqui a cem anos olharemos para esse momento histórico e veremos que, em 2014, no Brasil, estranhamente existiam pessoas que não admitiam a regulamentação do trabalho das prostitutas. TS: Muitas mulheres não assumem que são prostitutas. Como se manteria a individualidade dessas mulheres após a regulamentação? MJ: Eu não vejo problema nenhum entre a atividade ser submetida ao sigilo e à regulamentação. Se houver a necessidade da preservação da intimidade dessas pessoas e dos clientes, não há problema algum. Essa intimidade será preservada sem que isso cause efeito algum na regulamentação. Há, por exemplo, servidores públicos que trabalham na Abin que não podem divulgar que são agentes do serviço de inteligência do governo. Uma coisa é carteira de trabalho assinada como prostituta outra coisa é a atividade ser realizada entre quatro paredes. Ad OptionTS: Quais são as formas de proteção desse trabalho? Existe alguma Legislação Brasileira que vise a proteção dos profissionais do sexo? MJ: Até o momento, nenhuma. Mas, na minha forma de compreender, a Constituição Federal protege qualquer trabalho. E, se a prostituição é um trabalho, a Constituição Federal de 1988 obriga que a esse trabalho deva ser conferida a devida proteção. TS: Existem profissões do sexo regulamentadas no Brasil? MJ: Nenhuma. No exterior, sim. Na Holanda, os maridos das prostitutas as levam para o trabalho. Parece que a Espanha está em vias de aprovar um projeto de lei nesse sentido. TS: Como são analisados os vínculos empregatícios de profissionais do sexo? MJ: Do mesmo jeito que nós examinamos as demais profissões. Imagine o seguinte, se você trabalha no jornal Correio e está lá todos os dias, você tem um vínculo empregatício. Mas se, eventualmente, você for freelancer para outros jornais, não terá o vínculo de emprego. Você terá prestado um trabalho de natureza autônoma. É o mesmo raciocínio que deve empregado com relação às prostitutas. TS: O senhor acredita que a prostituição seja regulamentada ainda neste ano de 2014? MJ: Não. Este é um ano eleitoral, as sessões do Conselho Nacional serão reduzidas, se reunirão muito pouco no segundo semestre. Não creio que esse projeto será aprovado nessa legislatura. Talvez, com muita pressão da sociedade civil, seja aprovado na próxima legislatura. TS: Existe preconceito tanto da esfera judicial para com esses trabalhadores?MJ: Membros do poder judiciário e membros do MPT são pessoas e, na condição de seres humanos, carregam todos os valores de suas vidas, não apenas como juízes ou como membros do MPT, mas como pessoas. Então, é inevitável que haja preconceito, resistência, mas inevitável também que possam ser dissipados.

Organização do trabalho precisa mudar para reduzir acidentes Mudanças na forma de organização do trabalho estão entre as principais medidas para se reduzir os números de acidentes e adoecimentos entre os trabalhadores, segundo especialistas. O modelo atual, com exigências de produtividade cada vez maiores e cumprimento de metas abusivas, afeta milhares de pessoas, em quase todos os setores, com números alarmantes de vítimas fatais. Nesta segunda-feira (28), eventos pelo país lembram o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. "Cada ramo econômico e empresa tem uma forma de funcionar, mas todas tem em comum a exigência por produtividade visando lucros cada vez mais altos, desconhecendo as condições reais de cada trabalhador. Existem ramos econômicos onde as metas aumentam a cada dia, é isso adoece, porque a pessoa nunca cumpre o que a empresa espera dela", afirma a médica e pesquisadora Maria Maeno, especialista em segurança do Trabalho da Fundacentro. Discutir a atual relação de trabalho, em vez de criar medidas "rasas" e "superficiais", é o ponto central, evitado pela maioria das empresas, segundo Maeno. "Nenhuma empresa admite discutir metas, a maioria quer resolver de forma simples o que não é simples, e prefere criar salas de descompressão, ginástica laboral. Isso não vai resolver, temos de mudar totalmente a lógica, considerar o fator humano no contexto do trabalho. Essas são premissas básicas, que exigem uma construção continuada, mas que está muito longe de se alcançar." Segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e cerca de 160 milhões adoecem. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em 2012, último dado disponível, foram registrados 705.239 acidentes, ante 720.629 no ano anterior. O número de trabalhadores mortos em 2012 chegou a 2.731, e 14.955 pessoas ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Segundo Maria Maeno, ainda se registra grande número de acidentes originados por quedas e eletrocussão. O surgimento de casos de doenças músculo-esqueléticos, como as Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Ósteomusculares relacionadas ao Trabalho (LER/Dort), aumentaram nas décadas de 1980 e 1990. Desde então, o aparecimento de doenças por transtornos psíquicos ganharam destaque, justamente pela pressão e o assédio por aumento da produtividade. "Há ainda doenças que são relacionadas ao trabalho, mas não são caracterizadas como tal, como as doenças gastrointestinais, cardiovasculares e até o alcoolismo", completa. A data de 28 de abril foi instituída após um acidente numa mina, no estado de Virgínia, Estados Unidos, deixar 78 mortos, em 1969. No Brasil, com a promulgação da Lei 11.121, em 2005, o dia tornou-se específico para lembrar as vítimas e ampliar o debate sobre a prevenção e políticas sobre saúde e segurança nos locais de trabalho. Em São Paulo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) promoverá um debate para celebrar a data, com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. O evento ocorrerá a partir das 9h, na sede da Federação do Comércio (Fecomercio), no bairro da Bela Vista, centro.

Cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet As dicas são do Idec Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e direitos de quem acessa a rede. Pela nova lei, deveres e responsabilidades de empresas provedoras de conteúdo on-line também são tratados. Em 2011, a presidência encaminhou o texto à Câmara dos Deputados, mas somente em março deste ano foi aprovado nesse plenário; e no Senado, no dia anterior à sanção presidencial. Com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), O GLOBO listou cinco pontos importantes da legislação para os usuários da internet. 1. Neutralidade Um dos pilares dos pilares do projeto, a neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de usuário. Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet 2. Fora do ar Cabe à Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e julgue caso a caso. Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet 3. Marketing dirigido Comuns nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas. Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet 4. Sigilo de dados A lei garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de agora, serão considerados ilegais. Cinco pontos importantes da legislao para os usurios da internet 5. Uso de dados, só com 'ok' do usuário O consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem. Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do armazenamento.

Cotidiano estressante no trabalho provoca Síndrome de Burnout e reverte demissão por justa causa Demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, uma teleoperadora da Atento Brasil S. A. Comprovou que sua reação foi causada pela Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional. Com isso, a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em dispensa imotivada e receberá também reparação (R$ 5 mil) por danos morais. A ação foi julgada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento da empresa que presta serviços de call center a mais de uma centena de grandes empresas do Brasil, onde tem 84 mil funcionários. Atua também em outros 13 países. O episódio que motivou a dispensa aconteceu durante um atendimento em que um cliente ficou irritado com o procedimento da empresa telefônica de quem reclamava e tinha dificuldades em entender as explicações sobre as providências cabíveis. Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental. A perícia judicial reconheceu que a trabalhadora estava acometida de "Síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho". Entre os diversos fatores que se refletiram em problema mental, o perito judicial referiu "cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos". Complementou que esse contexto se agravava "sobretudo pela ausência de pausas após os atendimentos desgastantes em que havia agressões verbais". Julgando a causa, o TRT de Goiás entendeu "caracterizada a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao histórico funcional". De acordo ainda com o laudo pericial, a Síndrome de Burnout "é um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por total falta de energia". Entre os aspectos do ambiente de trabalho que contribuem para o quadro estão excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica, estresse, baixos níveis de liberdade de decisão e falta de apoio social. Os sintomas de quem está atacado pela crise são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos. Possivelmente a decisao do TRT-GO e sua confirmação pelo TST se constituem na primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a ocorrência do problema mental afetando o agir de um trabalhador. O advogado Adriano Lopes da Silva atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 1922-31.2011.5.18.0013 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST e da redação do Espaço Vital).

Dia de hoje!

<<>> A nossa forma de viver, nem sempre condiz com o que aprendemos antes de vive-la. (Adriano Martins - 2014) ========================================================= Domingo, 04 de Maio de 2014. Estação: Outono. 04 . Dia do Nascimento de Casemiro de Abreu (1839) 04 . Inicia a divulgação comercial do disco de vinil, mais conhecido como LP, pela RCA Victor (1950) 04 . O pintor Cândido Portinari entrega os painéis de Guerra e Paz para a sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York (1956) 04 . Nascimento de Louis Braille, criador do alfabeto para cegos, Paris, França (1809)
-------------------------------------------------------------- Previsão para Volta Redonda - RJ -------------------------------------------------------------- Dom - 04/05/2014 Dia de sol, com nevoeiro ao amanhecer. As nuvens aumentam no decorrer da tarde. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 29°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Seg - 05/05/2014 Sol com algumas nuvens. Não chove. temperatura mínima: 16°C temperatura máxima: 30°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Ter - 06/05/2014 Sol com algumas nuvens durante o dia. À noite o céu fica com muitas nuvens, mas não chove. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 29°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Qua - 07/05/2014 Sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado. Noite com muitas nuvens. temperatura mínima: 17°C temperatura máxima: 28°C probabilidade de chuva: 0% quantidade de chuva: 0mm -- Qui - 08/05/2014 Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite. temperatura mínima: 15°C temperatura máxima: 28°C probabilidade de chuva: 60% quantidade de chuva: 2mm --