1. Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?
Primeiramente,
deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da
concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da
provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora,
equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.
Essa
documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu
imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de
indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até
vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através de agente
credenciado desta, o equipamento danificado.
Conforme Resolução
61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento
danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização
prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o
direito de pleitear a indenização.
O prazo máximo para pagamento
da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da
solicitação do pedido de ressarcimento.
2. O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia?
O
consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a
regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer
ônus.
Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito, a
título de indenização, consistente no dobro do valor estabelecido para o
serviço de religa de urgência ou 20% do valor líquido da primeira
fatura emitida após a religação (o que for maior entre os dois) a ser
creditado na primeira fatura, após a religação, sem prejuízo de pedido
de ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do
serviço.
3. Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon?
Sim.
Em casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar
amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a
mesma data de validade e/ou lote. Confirmada a suspeita os técnicos
notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à
indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma
audiência conciliatória entre as partes. A análise de produtos em
embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será
encaminhada para análise em casos de toxiinfecções alimentares para
elucidação do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar
cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem
como comprovantes de gastos médicos. Além do que tal conduta é
tipificada como
crime contra as relacoes de consumo (art.
7º, inciso
IX, da Lei
8.137/90), que prevê uma pena de detenção de dois a cinco anos.
4. Posso pleitear indenização no caso de ter adquirido alimento contendo algum tipo de vício de qualidade?
No
caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade ou
quantidade que o torne impróprio ao uso e consumo ou que esteja em
desacordo com as normas regulamentares vigentes, o consumidor poderá
exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos. No caso de indenização, tão somente, o
consumidor é orientado a recorrer ao Judiciário.
5. O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?
Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem
ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.
Alimentos
perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que
necessitem de refrigeraçãodevem ser adquiridos por último e levados à
refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas
para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.
Preste
atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as
instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que
manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com
proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.
Nunca
adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos,
ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e
derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de
Inspeção Federal).
O balcão de produtos refrigerados ou
congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas
ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura
inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a
noite.
Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.
Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam
como principal problema a contaminação por insetos, geralmente
carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalalgem do
produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações
de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como
se estivessem úmidos.
O mesmo vale para produtos vendidos a
granel. Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse
produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não
compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade.
Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra.
As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.
As
embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e
afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza,
higiene pessoal e bombas de gasolina.
Ao adquirir
água mineral
o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca
deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que
possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o
produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo
não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua
exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas
alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas
mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento
em sua residência.
Ao adquirir
alimentos em promoção
certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o
produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados
alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão
muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é
importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não
deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não
consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.
6. Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
§Data
de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que
apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades
diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
- bem
como outras informações necessárias a utilização do produto como suas
características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização
como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
- alguns
alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de
algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos
que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio
e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença
celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM
GLUTEN; Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem
tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto
CONTÉM FENILALANINA; Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não
devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem
alerta de que o produto CONTÉM/SACAROSE. No caso de alimentos
importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve
apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua
portuguesa.
7. Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?
Sempre
que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo,
diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá
em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório
indicando qual o diagnóstico. Também é importante que o consumidor
informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o
consumo apresentou os sintomas e quais são eles.
O
Código de Defesa do Consumidor
prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes
do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi
decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com
atendimento médico e medicamento. Para isto é muito importante que o
consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos)
relativos aos gastos que pretende pedir reembolso. Todos estes
documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para
encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se
chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado
foi causado pelo consumo do produto. Muitas vezes a suspeita do
consumidor em relação ao produto não se confirma, sendo difícil
identificar qual o alimento responsável por quadros de intoxicação
alimentar, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.
8. O que é necessário para registrar uma reclamação?
O
consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para
comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o
valor pago. O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em
sua embalagem há identifcação sobre o fabricante, data de validade e
lote, informações necessárias para abertura da reclamação.
§produtos
que foram manipulados ou pré-preparados com adição de outros
ingredientes (por exemplo um molho de tomate que já foi preparado e
acrescido de carne moída);
§quando a quantidade de amostra não for suficiente para análise (depende de consulta ao laboratório).
9. Estou em atraso no pagamento de minhas últimas contas telefônicas, posso escolher para qual plano migrar?
Sim.
A opção de escolha deve ser estendida a todos os consumidores, sem
exceção. A oferta dos planos obrigatórios – Plano Básico e PASOO – deve
ser feita a todos os consumidores, conforme estipulação da ANATEL.
10. O que fazer com produto levado várias vezes para assistência que continua apresentando problemas?
De acordo com o
Código de Defesa do Consumidor,
o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após
este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das
alternativas a seguir:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço.
Entretanto,
o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo
entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a
cento e oitenta dias.
11. Sou obrigado a aceitar o produto consertado e devolvido pela assistência técnica após os 30 dias?
Conforme
exposto, o prazo de trinta dias concedidos ao fornecedor pela lei
expirou. Assim sendo, o direito de exigir a melhor maneira de solucionar
a questão cabe ao consumidor.
Entretanto se houver a opção do
consumidor em retirar o produto e esse estiver em perfeitas condições de
uso, entende-se que houve um acordo tácito. A ampliação ou redução do
prazo para ser sanado o vício deve ser ajustada entre as partes, não
podendo ser inferior a 07 nem superior a 180 dias.
12. Cancelei uma compra por descumprimento de oferta e meu nome foi negativado, o que devo fazer?
Quando
o consumidor compra um produto financiado existem duas relações de
consumo distintas e com empresas diferentes: a primeira com a loja que
vendeu o produto e a segunda com a financeira, que concedeu o empréstimo
ao consumidor, efetuando o pagamento diretamente para loja.
Entretanto,
a loja condicionou o financiamento da compra com determinada financeira
(financeira dentro da loja). Desta forma, entendemos que há vinculação
entre as duas empresas e responsabilidade solidária. Nesse caso, ao
solicitar o cancelamento da compra, o consumidor pode contactar apenas a
loja, cabendo a ela a informação à financeira sobre a rescisão
contratual.
Assim, ao solicitar o cancelamento de uma compra
financiada, informe à loja que está desistindo do negócio devido ao não
cumprimento da oferta, peça a rescisão do contrato por escrito com a
devolução de eventuais valores pagos.
13. O que é garantia estendida?
A
garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor,
regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da
garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo
fabricante).
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento
para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que
está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter
cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o
motor do veículo, ou cobertura de roubo e não furto.
Portanto, o
consumidor deverá ler atentamento o contrato antes de assiná-lo,
verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades.