Rádio Acesa FM VR: 2014-03-30

sexta-feira, 4 de abril de 2014

- O Brasil é mais uma vez penta!
Pela quinta vez consecutiva o Brasil ficou em ultimo lugar num estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), cujo escopo é ranquear o retorno dos tributos pagos pela população em qualidade de vida. Dos 30 países com maior arrecadação tributária (entre eles EUA, Coréia do Sul e Suíça), o Brasil teve o índice mais baixo de retorno de bem estar social.
Dessa constatação vem a máxima: “se os políticos do Brasil não fossem tão corruptos seríamos um País de primeiro mundo”. É óbvia a descrença da população sobre nossos políticos, afinal, em cálculos gerais são cinco meses de trabalho para cumprir as obrigações tributárias, ou, de acordo com a pesquisa do IBPT, trabalhamos quase meio ano sem receber um “tostão” de retorno.
Fugindo da discussão política e afinidades partidárias, percebe-se que a população notou algo errado. Tanto que em recentes manifestações, viam-se faixas questionando “Cadê meu imposto?”. Enfim, isso tem gerado uma reação de aversão ao pagamento de tributos e a opção pelo caminho da evasão fiscal.
No entanto, de longe essa não é a melhor opção. É inconcebível recorrer à Lei de Talião nesses momentos. Olho por olho, dente por dente... Corrupção por corrupção, evasão por evasão. Pensando assim continuaríamos nesse ciclo vicioso vivido desde os tempos áureos do descobrimento, nos idos de 1500. Um País onde se sobrevive e não se vive.
A solução? Continuar a cumprir com as obrigações tributárias, mesmo sabendo a inocuidade disso. Porém, diante dessa questão há meios estratégicos de recolher corretamente os impostos e se blindar diante da pesada carga tributária nacional.
Para tal é necessário recorrer às técnicas em planejamento tributário, tal qual aquelas oferecidas pela Studio Fiscal. Com mais de 15 anos de experiência em serviços de consultoria empresarial, auditoria fiscal e planejamento tributário, é capaz de assessorar empresas de todos os portes em qualquer setor.
E agora, a Studio Fiscal apresenta um novo modelo de negócios, com a finalidade de expandir e compartilhar essas técnicas de gestão fiscal através do sistema de franchising. Propõe sociedade com aqueles que tiverem interesse em crescer junto com ela, bem como prospectar novas empresas dispostas a regularizar sua área financeira, evitando assim recorrer ao caminho obscuro da evasão fiscal.

Microcélula usa saliva para gerar energia

Microcélula usa saliva para gerar energia: O minúsculo gerador é uma célula a combustível microbiana, que quebra materiais orgânicos para gerar uma corrente elétrica.

Corrida de carro na parede é possível

Corrida de carro na parede é possível: É possível pilotar um carro de corridas atual em uma pista com uma inclinação de 90 graus em relação ao solo.

Corrida de carro na parede é possível

Corrida de carro na parede é possível: É possível pilotar um carro de corridas atual em uma pista com uma inclinação de 90 graus em relação ao solo.

Criptografia "inviolável" imita coração e pulmões

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Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel 

Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial– e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor.
Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.
Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.
Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel. Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.
Desocupação por vontade do inquilino
O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.
Denúncia Vazia:
Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.
A denúncia vazia pode ocorrer:
A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).
Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.
Despejo por falta de pagamento:
A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.
Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.
Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.
Outros casos de desocupação
Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:
a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;
d) para demolição e edificação;
e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);
Também nas seguintes situações:
a) acordo formal entre as partes;
b) infração legal ou contratual;
c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;
e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);
f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).

 

MPF envia ao STJ parecer sobre atualização das contas vinculadas ao FGTS

Em manifestação, subprocurador-geral da República opina pela atualização dos saldos de FGTS com base no índice oficial de inflação ou, alternativamente, pela modificação dos critérios que servem de substrato ao cálculo da TR, para sanar as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da lei protetiva 

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela atualização das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assegurada pela lei atual, a partir de índice adequado, que possa recompor as efetivas perdas inflacionárias, dais quais se tem distanciado, reiteradamente e de forma confiscatória, a Taxa Referencial (TR). A peça processual foi assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias no Recurso Especial (REsp) 1.381.683.
Segundo o MPF, como alternativa jurídica à aplicação, pelo Judiciário, dos índices oficiais de inflação divulgados pelo governo, deve ser apreciada a possibilidade de alteração da fórmula de cálculo utilizada para a apuração da TR, a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida.
O parecer ressalta que a atualização monetária é instrumento de preservação do valor real de um bem, submetido à deterioração ou perda de substância por efeito do fato econômico genérico a que se dá o nome de inflação, conforme assentado, pelo Supremo Tribunal Federal, ao avaliar a correção aplicável aos precatórios.
É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido, explica.
O MPF esclarece que a Taxa Referencial, ao contrário, resulta de complexas e sucessivas fórmulas estabelecidas pelo órgão regulador, sob a influência de variados fatores econômicos, que não têm qualquer relação com o valor de troca da moeda, mas, apenas, com o custo de sua captação.
Entenda o trâmite O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro PE/PB) interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve a indexação das contas vinculadas ao FGTS pela TR, impedindo a incidência de outros índices, como o IPCA.
O relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, enquadrou a iniciativa na sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, quando há controvérsias idênticas que precisam ter uma interpretação uniforme. Para isso, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações e os recursos existentes sobre a matéria até a resolução da demanda, a fim de evitar insegurança jurídica.
De acordo com o subprocurador-geral, o sobrestamento de todas as ações, não somente dos recursos, ultrapassa os limites permitidos no ordenamento jurídico, invadindo as diretrizes democráticas de independência e livre convicção do juiz. Convém destacar que a referida regulamentação constitui exceção ao sistema recursal ordinário, não admitindo, pois, interpretação ampliativa. Assim, afigura-se inadequado, nos limites dos parâmetros legais e constitucionais de regência, o sobrestamento de todas as ações que versam sobre a atualização das contas vinculadas ao FGTS, inclusive as que ainda tramitam em primeira instância, observa.

1. Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?

Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.
Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.
Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.
O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.

2. O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia?


O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus.
Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito, a título de indenização, consistente no dobro do valor estabelecido para o serviço de religa de urgência ou 20% do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação (o que for maior entre os dois) a ser creditado na primeira fatura, após a religação, sem prejuízo de pedido de ressarcimento de eventuais danos causados pela suspensão indevida do serviço.

3. Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon?


Sim. Em casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote. Confirmada a suspeita os técnicos notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes. A análise de produtos em embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será encaminhada para análise em casos de toxiinfecções alimentares para elucidação do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos. Além do que tal conduta é tipificada como crime contra as relacoes de consumo (art. , inciso IX, da Lei 8.137/90), que prevê uma pena de detenção de dois a cinco anos.

4. Posso pleitear indenização no caso de ter adquirido alimento contendo algum tipo de vício de qualidade?


No caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ao uso e consumo ou que esteja em desacordo com as normas regulamentares vigentes, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de indenização, tão somente, o consumidor é orientado a recorrer ao Judiciário.
5. O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se este observar alguns cuidados na compra de alimentos.
Alimentos perecíveis como carnes, iogurtes, queijos e outros produtos que necessitem de refrigeraçãodevem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.
Preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando.
Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).
O balcão de produtos refrigerados ou congelados não devem apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite.
Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.
Alimentos como grãos (arroz, feijão, lentilha, etc), farinhas, biscoitos, macarrão, etc, apresentam como principal problema a contaminação por insetos, geralmente carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalalgem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como se estivessem úmidos.
O mesmo vale para produtos vendidos a granel. Verifique o peso, quantidade e aparência do alimento, recuse produtos mal acondicionados, verifique presença de sujidades, mofo e não compre o produto se houver suspeitas sobre sua qualidade.
Produtos de panificação (pães e bolos) apresentam como principal problema a formação de bolor. Portanto, é importante ficar atento na hora da compra.
As embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.
As embalagens plásticas absorvem odores, logo, devem estar armazenadas e afastadas de produtos que exalem cheiro forte, como os de limpeza, higiene pessoal e bombas de gasolina.
Ao adquirir água mineral o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o produto está intacto e se não há sujidade ou alteração da cor. O mesmo não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. Sua exposição nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento em sua residência.
Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Muitas vezes são ofertados alimentos aos consumidores com preços bastante vantajosos, pois estão muito próximo do vencimento, caso o consumidor opte por comprar é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo, não deixando-se levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.

6. Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?


Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
§Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
  • lote;
  • composição;
  • origem;
  • quantidade;
  • bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc;
  • alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN; Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA; Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM/SACAROSE. No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.

7. Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?


Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório indicando qual o diagnóstico. Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento. Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso. Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto. Muitas vezes a suspeita do consumidor em relação ao produto não se confirma, sendo difícil identificar qual o alimento responsável por quadros de intoxicação alimentar, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.

8. O que é necessário para registrar uma reclamação?

O consumidor deverá apresentar o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago. O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em sua embalagem há identifcação sobre o fabricante, data de validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação.
§produtos que foram manipulados ou pré-preparados com adição de outros ingredientes (por exemplo um molho de tomate que já foi preparado e acrescido de carne moída);
§quando a quantidade de amostra não for suficiente para análise (depende de consulta ao laboratório).

9. Estou em atraso no pagamento de minhas últimas contas telefônicas, posso escolher para qual plano migrar?


Sim. A opção de escolha deve ser estendida a todos os consumidores, sem exceção. A oferta dos planos obrigatórios – Plano Básico e PASOO – deve ser feita a todos os consumidores, conforme estipulação da ANATEL.

10. O que fazer com produto levado várias vezes para assistência que continua apresentando problemas?


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:
  • Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do preço.
Entretanto, o prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

11. Sou obrigado a aceitar o produto consertado e devolvido pela assistência técnica após os 30 dias?

Conforme exposto, o prazo de trinta dias concedidos ao fornecedor pela lei expirou. Assim sendo, o direito de exigir a melhor maneira de solucionar a questão cabe ao consumidor.
Entretanto se houver a opção do consumidor em retirar o produto e esse estiver em perfeitas condições de uso, entende-se que houve um acordo tácito. A ampliação ou redução do prazo para ser sanado o vício deve ser ajustada entre as partes, não podendo ser inferior a 07 nem superior a 180 dias.

12. Cancelei uma compra por descumprimento de oferta e meu nome foi negativado, o que devo fazer?


Quando o consumidor compra um produto financiado existem duas relações de consumo distintas e com empresas diferentes: a primeira com a loja que vendeu o produto e a segunda com a financeira, que concedeu o empréstimo ao consumidor, efetuando o pagamento diretamente para loja.
Entretanto, a loja condicionou o financiamento da compra com determinada financeira (financeira dentro da loja). Desta forma, entendemos que há vinculação entre as duas empresas e responsabilidade solidária. Nesse caso, ao solicitar o cancelamento da compra, o consumidor pode contactar apenas a loja, cabendo a ela a informação à financeira sobre a rescisão contratual.
Assim, ao solicitar o cancelamento de uma compra financiada, informe à loja que está desistindo do negócio devido ao não cumprimento da oferta, peça a rescisão do contrato por escrito com a devolução de eventuais valores pagos.

13. O que é garantia estendida?


A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante).
Nessa modalidade, o consumidor deverá ficar atento para os termos da garantia. O produto só estará segurado naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura de roubo e não furto.
Portanto, o consumidor deverá ler atentamento o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendia atenderá as suas necessidades.
04/04/2014 00:01

Hoje é dia do Parkinsoniano

Thomas Atilla Lewis/ Creative Commons
Micheal J. Fox
Micheal J. Fox: diagnosticado ainda jovem, ator criou fundação que pesquisa tratamentos para a doença
O mal de Parkinson é caracterizado por uma desordem progressiva do movimento causada pela disfunção de neurônios que controlam a transmissão dos comandos vindos do córtex cerebral para os músculos do corpo humano. O nome "Parkinson" é uma homenagem a James Parkinson.
A doença degenerativa atinge geralmente pessoas após os 50 anos de idade. É uma das doenças neurológicas mais freqüentes: há de 80 e 160 casos por cem mil habitantes, acometendo, aproximadamente, 1% dos indivíduos acima de 65 anos de idade. 
A Música do Dia é dos Demônios da Garoa.
Apresentação: Luiz Cláudio Canuto
04/04/2014 00:01

Hoje é dia do Parkinsoniano

Thomas Atilla Lewis/ Creative Commons
Micheal J. Fox
Micheal J. Fox: diagnosticado ainda jovem, ator criou fundação que pesquisa tratamentos para a doença
O mal de Parkinson é caracterizado por uma desordem progressiva do movimento causada pela disfunção de neurônios que controlam a transmissão dos comandos vindos do córtex cerebral para os músculos do corpo humano. O nome "Parkinson" é uma homenagem a James Parkinson.
A doença degenerativa atinge geralmente pessoas após os 50 anos de idade. É uma das doenças neurológicas mais freqüentes: há de 80 e 160 casos por cem mil habitantes, acometendo, aproximadamente, 1% dos indivíduos acima de 65 anos de idade. 
A Música do Dia é dos Demônios da Garoa.
Apresentação: Luiz Cláudio Canuto

A nova ação revisional do FGTS - Ministério Público Federal opina pela procedência da ação!

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Esta não é uma pegadinha de mau gosto (mas genial) como a que fez o N. E. D. Primeiro de abril foi ontem. Também não significa a procedência definitiva da ação, obviamente. Quem espera por isso antes de, sei lá, uns 5, talvez 10 anos, ou é ingênuo, ou é ignorante dos fatos, ou está de má-fé. E mais, quem acha que esta ação tem uma altíssima probabilidade de obter efeitos ex tunc também ou é ingênuo, ou é ignorante dos fatos, ou está de má-fé.
O que não quer dizer que a ação não valha a pena, mais, que não seja uma verdadeira obrigação do trabalhador, para consigo e para com a sociedade, lutar pelo direito de não ser espoliado por este sistema injusto que acabou se instalando na correção de sua poupança forçada, o que ocorreu contra a vontade do legislador original, contra a Constituição Federal, contra a legislação infraconstitucional, contra os mais caros princípios axiológicos em que se fundamenta o Estado de Direito Brasileiro, contra qualquer mínima noção de certo e de errado, contra qualquer lógica do razoável...
Mas antes que eu me perca na digressão, melhor falar de uma vez sobre o novo vento que sopra, alvissareiro, vindo diretamente da capital da República. Mais especificamente, do Ministério Público Federal, que recentemente apresentou manifestação nos autos do RE 1381683/PE (este mesmo, o famigerado RE que suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos do FGTS).
Entendedores entenderão desde logo meu entusiasmo, à partir do poder analítico que se revela no conteúdo ementado:
Recurso Especial. Contas vinculadas ao FGTS. Inadequação do sobrestamento das ações em trâmite na 1ª Instância. Imprestabilidade do corte especial como representativo da controvérsia. No mérito, direito subjetivo à atualização monetária dos saldos do FGTS esvaziado pela sistemática de cálculo da TR. Necessidade de recomposição das perdas inflacionárias. Pelo provimento do recurso.
A manifestação (aqui na íntegra) reflete um profundo conhecimento da matéria, algo pouco visto nas primeiras decisões de improcedência (exceção feita à de Presidente Prudente). Realmente fica claro que o Douto Procurador teve conhecimento do conteúdo de várias ações da demanda atual (1999-2014), e que tem profundo conhecimento da questão que ora se coloca sob enfoque (a qual pouco tem a ver com a demanda adotada como paradigma, como me referi anteriormente aqui).
E mais, verdadeiro herói que certamente passará anonimo para a imensa maioria dos 40 milhões de trabalhadores que sua manifestação defende, o Ilustre Subprocurador Geral da República, Dr. Wagner de Castro Mathias Netto não se limitou a alegar apenas a inadequação da suspensão dos trâmites em primeira instância e a falta de representatividade da ação adotada como representativa da controvérsia (o que de per si já significaria muito a meu ver), mas foi além, para opinar, corajosamente, pela procedência da ação no mérito.
Quem acompanha as notícias referentes a este tema pela minha página aqui no JusBrasil sabe da verdadeira gangorra que temos presenciado desde o começo desta história. Primeiro (após a cobertura massiva da imprensa sobre o tema, o que genuinamente ocasionou a avalanche de ações) parecia que era tudo, depois (das milhares de decisões de improcedência) parecia que era nada. Então começaram a aparecer várias decisões de procedência extremamente bem fundamentadas na primeira instância, e quando a Ação Civil Pública da DPU foi recebida com abrangência nacional - o que, em pese não ser o ideal, por ter uma chance enorme de ser julgada improcedente nas instâncias superiores a meu ver por ser contra legem (mas pró racionalidade), como me referi neste texto anterior - as coisas pareciam estar começando a mudar radicalmente (e credito muito disso ao conhecimento do teor do acórdão da ADI 4357, só publicado no final do ano).
Mas então veio a decisão do STJ, suspendendo o trâmite das ações em primeira instância sem nenhuma base legal, e tomando como representativo da controvérsia um recurso que não se baseia nos mesmo fundamentos da lide atual. Ato contínuo surgiu a notícia de que o governo teria montado uma força tarefa para "blindar o FGTS", e eis que tudo parecia mesmo ruir, afinal, quem pode com o Leviatã...
Claro que a manifestação favorável da procuradoria não decide nada, mas, no mínimo, dá um imenso alento para quem, solidamente, decidiu entrar nesta luta. Porque mesmo estando em defesa de um direito autoevidente, mesmo após a satisfação de ter lido várias decisões de procedência muito bem fundamentadas na primeira instância, e de tomar conhecimento (segundo a própria CEF, pois não encontrei ainda estes acórdãos) de que também alguns TRF's vinham julgando a ação procedente, mesmo assim é muito bom saber que outro órgão do próprio estado (além da DPU) decidiu defender o trabalhador, o que demonstra, acima de tudo, a solidez e independência destas instituições, além de dar esperança de que a justiça prevalecerá ao final (que ainda está longe, pode estar certo).
Então pode parecer ingenuidade minha, mas acho que, de ontem para hoje, a possibilidade da brincadeira do N. E. D. se tornar realidade ficou um pouco menos improvável.
Gustavo Borceda
Publicado por Gustavo Borceda
Advogado.

Maioria do STF vota por proibir doação de empresa a campanhas eleitorais

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Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.
 
O Supremo dá continuidade nesta quarta ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.

O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.
 
O ministro Lewandowski, que presidia a sessão, proclamou o resultado parcial e fez um intervalo após votar. Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto.
 
"Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória" , afirmou Marco Aurélio ao votar. "A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral."

Lei atual

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
Moema Fiuza
Publicado por Moema Fiuza
 
 
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

STF decreta fim da mordomia para os mensaleiros: não haverá mais lanches do McDonald’s

Ministro do STF determinou o fim das mordomias para os mensaleiros e disse que o governador do DF demonstra 'falta de disposição' em coibir ilegalidades

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STF decreta fim da mordomia No haver mais lanches do McDonalds
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira o fim das regalias aos condenados no julgamento do mensalão. Em sua decisão, além de afirmar que devem ser “suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos”, o magistrado ataca o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e afirma que o petista, em benefício dos mensaleiros, “contribui para que as ilegalidades se perpetuem”.
De acordo com Barbosa, Agnelo tem demonstrado “falta de disposição” em coibir as regalias ofertadas a companheiros de partido detidos no Complexo Penitenciário da Papuda, como o ex-ministro José Dirceu, e no Centro de Progressão Penitenciário (CPP), como é o caso de Delúbio Soares.
“Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato de as irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados [regalias] e oferecer solução para o problema posto: sugeriu que não estaria obrigado a prestar qualquer informação, apesar de o pedido ter sido emanado de juízo competente”, disse o presidente do STF.
Conforme VEJA revelou, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, teve direito a uma refeição especial – feijoada – dentro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Em outro episódio, quando a carteira do petista desapareceu dentro do presídio, os agentes impediram os presos de deixar a cela até que o objeto fosse encontrado. As regalias derrubaram um diretor e um vice-diretor do CPP, unidade do sistema prisional do DF que abriga detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que já têm direito a benefícios como o trabalho externo.
Não restritas a Delúbio, as mordomias também chegaram ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com tratamento diferenciado em relação à massa carcerária, Dirceu tem direito até a podólogo na cadeia, além de receber visitas fora do horário regulamentar.
A atitude de Agnelo Queiroz de preservar os petistas condenados no escândalo do mensalão levou ao afastamento do juiz que cuidava da execução das penas do mensalão, Bruno Silva Ribeiro, que foi removido da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal abriu procedimento investigativo preliminar para apurar as condutas do magistrado após o governador Agnelo ter respondido a um questionamento do próprio juiz sobre privilégios ofertados a mensaleiros, principalmente aos petistas Dirceu e Delúbio.
Em documento enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do DF no último dia 7, o governador do Distrito Federal afirmara que o sistema penitenciário tem “plenas condições” de garantir que detentos sejam tratados com igualdade e disse que “não há ingerência política” nos presídios da capital. Na resposta enviada pelo governador à VEP, porém, Queiroz informava que respondia apenas “por liberalidade” e que poderia comunicar a presidência do tribunal sobre os questionamentos. Para o petista, ele não seria juridicamente obrigado a esclarecer as perguntas sobre regalias aos mensaleiros porque o Tribunal de Justiça do DF e a VEP não exercem jurisdição sobre o governador do DF.
Para o ministro Joaquim Barbosa, o fato de o juiz Bruno Ribeiro ter encaminhado os questionamentos diretamente ao governador não configura irregularidade. “O magistrado delegatário não praticou qualquer irregularidade. Ao contrário, agiu no estrito cumprimento da delegação da execução penal que lhe foi outorgada por este Supremo Tribunal e, em nome desta Suprema Corte, solicitou as informações aos agentes políticos responsáveis pelo adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais, buscando, com isso, zelar pelo correto cumprimento das penas”, afirmou Barbosa.
Fonte: http://jornaldehoje.com.br/stf-decreta-fim-da-mordomia-nao-havera-mais-lanches-mcdonalds/
Moema Fiuza
Publicado por Moema Fiuza
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

Mensaleiros serão julgados novamente

A Suprema Corte do nosso país (STF) vem deploravelmente ignorando esse direito e reiteradamente violando-o, todas as vezes que condena alguém

A ciência médica tem suas verdades: com 40 graus, você está com febre. A ciência jurídica tem suas regras. Elas valem para todos (petistas, peessedebistas, esquerdistas, direitistas, reacionários etc.). Uma delas é a seguinte:
Todo condenado, no campo do direito criminal, tem direito a dois julgamentos, sem nenhuma restrição. Isso significa a integral revisão dos fatos analisados, das provas produzidas assim como do direito aplicado. Tecnicamente se chama “duplo grau de jurisdição”, que está previsto no art. 8º, II, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992. Ela é de aplicação obrigatória pelos juízes brasileiros, por força do art. , § 2º, da Constituição federal.
A Suprema Corte do nosso país (STF) vem deploravelmente ignorando esse direito e reiteradamente violando-o, todas as vezes que condena alguém diretamente (no último ano o STF mandou 6 parlamentares para a cadeia) e já proclama o trânsito em julgado, sem dar ao réu o direito ao duplo grau de jurisdição (segundo julgamento). É um vício procedimental inaceitável e inconvencional (porque viola o direito interamericano). O STF, no entanto, também nesse tema, ignora completamente o direito internacional, que foi aceito pelo Brasil espontaneamente.
O direito a dois julgamentos existe como garantia mínima de todas as pessoas processadas criminalmente, dentro do âmbito espacial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da OEA. A jurisprudência da Corte Interamericana, admitida pelo Brasil em 1998, é pacífica nesse sentido (especialmente a partir do caso Barreto Leiva contra a Venezuela, julgado em novembro de 2009). A condenação criminal restringe direitos muito relevantes das pessoas (liberdade, patrimônio etc.) e pode conter erros de procedimento ou de interpretação ou ainda injustiças. Ninguém está isento de errar (errare humanum est). Trata-se, assim, de garantia civilizatória inquestionável, que o STF, especialmente seu atual presidente, teima, equivocadamente, em não aceitar. Não importa quem é o réu (petista, peessedebista etc.). Isso não tem relevância para o direito ao duplo grau de jurisdição.
Se alguém tinha alguma dúvida sobre o direito citado, basta ler a nova sentença da Corte Interamericana proferida no dia 30/1/14 (caso Liakat Ali Alibux contra Suriname, que já corrigiu seu direito interno em 2007, depois do julgamento viciado de Alibux). Mesmo quem é julgado pela máxima Corte do país tem direito ao duplo grau. Não importa se é uma autoridade com foro especial (deputado, senador etc.) ou algum outro réu que é processado juntamente com ela. Não se pode confundir o sistema europeu com o interamericano.
Todo país deve adequar sua legislação interna para abrigar o duplo julgamento, antes que a sentença transite em julgado. Os países da OEA estão revisando seus ordenamentos e a solução mais frequente tem sido prever o primeiro julgamento por uma Turma e a revisão pelo Pleno (isso atende integralmente a jurisprudência da Corte citada). A maioria dos países já está agindo dessa maneira.
É dever moral e jurídico de todos os países cumprirem os tratados internacionais que firmam (pacta sunt servanda). Portanto, são deploráveis e extremamente perniciosas para o avanço dos direitos humanos e da cultura civilizatória as declarações de alguns ministros ou ex-ministros (Barbosa, Peluzo, Jobim, Marco Aurélio) de que as decisões internacionais não contariam com eficácia jurídica no âmbito do direito interno ou que os réus condenados pelo Supremo não teriam direito de postular o duplo grau de jurisdição.
Com formação jurídica vinda do século XIX (sistema jurídico da legalidade), eles ignoram o direito internacional vigente assim como o fato de que Brasil vem cumprindo, com maior ou menor dificuldade, todas as decisões da Comissão ou da Corte Interamericana (veja os casos Maria da Penha e Ximenez Lopes, por exemplo). O mais preocupante, do ponto de vista estritamente jurídico, é saber que todos os réus condenados pelo STF estão cumprindo suas penas mesmo antes do trânsito em julgado final (ou seja: mesmo antes do segundo julgamento necessário, quando o réu recorra). O STF está afirmando a coisa julgada onde não deveria (onde não existe coisa julgada, por falta de cumprimento das regras e da jurisprudência internacionais).
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Sex - 04/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 78%
quantidade de chuva: 2mm
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Sáb - 05/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Dom - 06/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Seg - 07/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 31°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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quinta-feira, 3 de abril de 2014

02/04/2014 00:01

Hoje é Dia Internacional do Livro Infanto-Juvenil

A literatura infantil é para crianças. A literatura juvenil é para jovens. E a infanto-juvenil? Bom, a infantil precisa ser de fácil compreensão para crianças, seja ela em alfabetização ou não, dependendo do nível de exigência. Geralmente tem muitas imagens porque ela está aprendendo a ler. A literatura juvenil é para leitores entre dez a quinze anos de idade. E a infanto-juvenil é uma mistura dos dois gêneros, como a feita pelo mestre Monteiro Lobato.
Apresentação: Luiz Cláudio Canuto

O que caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?

Assédio moral é um tema ainda nebuloso para quem integra o ambiente corporativo. A prática não se restringe, como muitos pensam, a críticas, piadas, ameaças ou insultos por parte de superiores hierárquicos. Sobrecarga de tarefas, instruções imprecisas, imposição de horários, isolamento ou até mesmo restrição ao uso do banheiro são outros exemplos. Dentre as principais características do ato, estão a repetição e a possibilidade de ocorrência entre colegas de cargos diferentes ou de mesma função.
“É um processo deliberado de perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados. Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o alvo, seja ele quem for no grupo social. Portanto, se devidamente comprovado, não só o subordinado, mas também o superior são passíveis de receber indenização, caso seja vítima de assédio moral”, esclarece Natália Leite, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
A advogada explica que o assédio mais comum se denomina vertical descendente – de superiores a subordinados -, enquanto que aquele praticado por um inferior hierárquico contra alguém de maior posição é conhecido por vertical ascendente. “Há ainda o assédio moral horizontal, exercido por colegas do mesmo patamar laboral e desencadeado, geralmente, por um processo de competição estabelecido dentro da corporação”, pontua.

O que a vítima de assédio deve fazer?

De acordo com Leite, é de suma importância que a empresa saiba o que acontece em suas dependências e tome providencias imediatas. “Somente após a ciência e não resolução, é que a empresa pode ser juridicamente responsabilizada. Não se justifica imputar ao empregador – desde que a política de prevenção ao assédio faça parte da empresa – o pagamento de uma indenização sobre um ato do qual ele não tinha conhecimento”, frisa.
A cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
  • Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das conversas;
  • Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos;
  • Evitar conversas particulares com o agressor.

Como o empresário pode evitar ações de assédio?

“O melhor caminho é sempre a prevenção. O empregador deve buscar uma avaliação dos riscos profissionais existentes na empresa e traçar uma política de precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador, fazendo com que todos a cumpram. Ele também deve proporcionar boas condições de trabalho, a fim de evitar o estresse. Sem mecanismos como esse, o empregador pode ser responsabilizado”, esclarece a advogada.

Não confunda

Toda atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações. Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo. Confira algumas delas:
  • Transferências de postos de trabalho ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais;
  • Exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo, dedicação e eficiência;
  • Exigência de que cada um se comporte de acordo com as normas legais e regimentais.
“Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados em uma situação de assédio moral no trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana é constitucional e garante a ambos o direito de indenização pelos danos decorrentes de sua violação”, conclui Natália Leite.

Aneel aprova oferta no país de serviço de conta de luz pré-paga

Medida, porém, não deve começar a funcionar antes de 2015. Regulamento prevê que adesão ao pré-pago será opcional e sem custo.

Aneel aprova oferta no pas de servio de conta de luz pr-paga
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) o regulamento que permite o funcionamento no país do sistema de contas de luz pré-pagas. Não há, porém, previsão de quando esse serviço estará disponível aos consumidores já que, para isso, ainda depende de outras medidas como a aprovação da tecnologia usada nos novos medidores de consumo de energia.
Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o pré-pagamento não deve ser realidade no Brasil antes de 2015. E, mesmo quando tudo estiver pronto, a implantação vai depender da vontade de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. Isso quer dizer que se uma concessionária - como a Bandeirante, em São Paulo, a Light, no Rio, ou a Cemig, em Minas Gerais -, achar que o sistema não vale a pena, não vai precisar disponibilizá-lo a seus clientes.
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, esse sistema traz vantagens às distribuidoras, como a redução de custos com impressão e entrega de faturas ao final do mês, como funciona atualmente; e com o envio de equipes para fazer cortes de fornecimento, quando um cliente deixa de pagar a conta. Ainda segundo ele, em países onde o pré-pagamento já funciona, também foi verificada queda na inadimplência.

Como funciona

A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.

Aneel aprova oferta no país de serviço de conta de luz pré-paga

Medida, porém, não deve começar a funcionar antes de 2015. Regulamento prevê que adesão ao pré-pago será opcional e sem custo.

Aneel aprova oferta no pas de servio de conta de luz pr-paga
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) o regulamento que permite o funcionamento no país do sistema de contas de luz pré-pagas. Não há, porém, previsão de quando esse serviço estará disponível aos consumidores já que, para isso, ainda depende de outras medidas como a aprovação da tecnologia usada nos novos medidores de consumo de energia.
Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o pré-pagamento não deve ser realidade no Brasil antes de 2015. E, mesmo quando tudo estiver pronto, a implantação vai depender da vontade de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. Isso quer dizer que se uma concessionária - como a Bandeirante, em São Paulo, a Light, no Rio, ou a Cemig, em Minas Gerais -, achar que o sistema não vale a pena, não vai precisar disponibilizá-lo a seus clientes.
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, esse sistema traz vantagens às distribuidoras, como a redução de custos com impressão e entrega de faturas ao final do mês, como funciona atualmente; e com o envio de equipes para fazer cortes de fornecimento, quando um cliente deixa de pagar a conta. Ainda segundo ele, em países onde o pré-pagamento já funciona, também foi verificada queda na inadimplência.

Como funciona

A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.
Compreendido por muitos como um instrumento que pode auxiliar o planejamento sucessório, o instituto jurídico da doação possibilita maior celeridade à sucessão e pode até mesmo evitar eventuais conflitos entre os futuros herdeiros. A doação pode ser realizada apenas por um contrato entre as partes, sem necessidade de litígio judicial, problemática recorrente em casos de partilha.
No contrato, uma pessoa transfere bens de sua propriedade ou vantagens para outra, podendo ser uma transmissão de bens móveis, imóveis ou mesmo uma cessão ou remissão de créditos. Basta registrar o documento com firmas reconhecidas em cartório para que tenha validade legal. Alguns dos requisitos gerais para a doação são:
  • Capacidade das partes: nem doador nem donatário podem, por exemplo, ter sido acometidos por enfermidades que interfiram em seu discernimento para tal ato;
  • Licitude: o objeto da doação deve ser lícito, possível e determinável (coisa que esteja no comércio);
  • Forma prescrita em lei: em geral, os contratos de doação devem ser formalizados por escrito, mas algumas formas de doação exigem requisitos específicos, como uma escritura pública;
  • Aceitação: o donatário deve querer receber a doação.

Posso doar todo o meu patrimônio?

A legislação impede que o concessor doe todo o seu patrimônio em vida. De 100% do que se tem, 50% está disponível para a doação e a outra metade compõe a parte que deverá ser transmitida aos herdeiros – cônjuge, filhos, netos, pais, avós etc.
O regime de casamento influi nesse cálculo, pois, se o doador for casado em comunhão parcial ou universal de bens, a metade do patrimônio do casal é de direito do seu cônjuge. Assim, essa pessoa poderia dispor para doação apenas 25% de seu patrimônio, já que 50% corresponderia ao companheiro, e, do restante, 50% comporia a parte dos herdeiros.

Modalidades

São diversas as modalidades de doação. Há alguns tipos que requerem certa reserva de segurança a quem doa, pois como essa é uma cessão realizada ainda em vida e o doador é o único que possui obrigações no contrato, facilmente o beneficiado poderia gozar do bem antes do previsto por quem o forneceu. Sendo assim, esse tipo de doação informa exatamente quando o benefício poderá ser usufruído. Confira outras modalidades:
  • Doação simples: o doador contempla o favorecido sem nenhuma imposição no contrato.
  • Doação com encargo, modal ou onerosa: o receptor deve satisfazer certa obrigação contratual em benefício do doador ou de terceiros.
  • Doação remuneratória: geralmente, é realizada como gratificação a uma prestação de serviço. Um bom exemplo é a recompensa a um profissional liberal que nada cobrou por um serviço.
  • Doação condicional: para se realizar, essa doação depende de um acontecimento incerto e futuro, como, por exemplo, um casamento.
  • Doação com cláusula de reversão: esse modelo garante que a doação seja feita apenas a um determinado beneficiário. Caso o receptor faleça antes do doador, por exemplo, o doador receberá de volta os bens cedidos.

Educação na mídia

Alunos brasileiros ficam entre os últimos em teste de resolução de problemas

Ranking que mede a capacidade de resolução de problemas de matemática aplicados à vida real foi divulgado nesta terça-feira

Fonte: iG

Os estudantes brasileiros ficaram em 38º lugar em ranking de 44 países avaliados quanto a capacidade dos seus alunos de 15 anos na resolução criativa de problemas de matemática aplicados à vida real. A avaliação faz parte do resultado do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), divulgado nesta terça-feira (1º), pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Estudantes de Cingapura e Coreia do Sul ficaram com o melhor desempenho. Os alunos desses países foram considerados aprendizes rápidos, altamente curiosos e capazes de resolver problemas não estruturados em contextos não familiares.
A pesquisa avaliou 85 mil estudantes de 44 países em testes envolvendo cenários da vida real para medir as habilidades dos jovens quando confrontados com problemas cotidianos, como a criação de um termostato ou encontrar o caminho mais rápido para um destino.
Japão, Macau, Hong Kong, Xangai, China e Taipei também ficaram entre os países que tiveram alto desempenho na avaliação. Os estudantes do Canadá, Austrália, Finlândia, Inglaterra, Estônia, França, Holanda, Itália, República Tcheca, Alemanha, Estados Unidos e Bélgica pontuaram acima da média da OCDE.
O resultado do teste revelou que apenas 2% dos alunos brasileiros conseguiram resolver problemas de matemática mais complexos. Entre os outros países, a média é de 11,4%.
Os adolescentes brasileiros do sexo masculino tiveram desempenho melhor que as meninas. No teste, ele chegaram a 436 pontos, contra 412 delas. Entre os três últimos países da lista, estão dois latinos: Uruguai, Colômbia e Bulgária.
Meio ambiente

Camuflagem contra terremotos é testada com sucesso

Redação do Site Inovação Tecnológica - 01/04/2014
Camuflagem sísmica contra terremotos funciona na prática
O metamaterial sísmico é formado por furos de 32 centímetros de largura por 5 metros de profundidade. [Imagem: S. Brûlé et al/PRL]
Manto da invisibilidade para terremotos
Os mantos da invisibilidade e camuflagens de todos os tipos passam cada vez mais rápido da teoria para os laboratórios.
E agora, aquela que talvez fosse a mais estapafúrdia de todas as propostas, uma camuflagem contra terremotos, está passando dos laboratórios para a prática.
Pesquisadores franceses testaram pela primeira vez o uso do manto da invisibilidade contra terremotos - e a coisa funcionou de fato.
A ideia, a princípio, é que as camuflagens antiterremotos possam criar barreiras protetoras que desviem a energia do terremoto para longe de estruturas sensíveis, como usinas nucleares.
O teste foi feito pela equipe do Dr. Sebastien Guenneau, do Instituto Fresnel, que foi o primeiro a perceber que os metamateriais, que funcionam bem com ondas ópticas, sônicas, ondas do mar e até contra o calor, poderiam ser usados também contra ondas sísmicas.
Sismologia transformacional
Enquanto as ondas eletromagnéticas transferem energia entre os campos elétricos e magnéticos, as ondas sísmicas fazem uma transferência entre a energia potencial armazenada na deformação da crosta da Terra e a energia cinética contida em seu movimento.
O que os pesquisadores descobriram é que se a propriedade "permissividade elétrica" for substituída pela densidade do solo, e a "permeabilidade magnética" pelo seu módulo de elasticidade, a óptica transformacional se transforma em sismologia transformacional.
Camuflagem sísmica contra terremotos funciona na prática
A camuflagem contra terremotos não absorve as ondas sísmicas, ela as desvia ou reflete, deixando as áreas protegidas intactas, mas reforçando o "sacolejo" no entorno. [Imagem: S. Brûlé et al/PRL]
Controlar a densidade do solo e o módulo de elasticidade para toda uma área seria difícil demais, por isso os pesquisadores estão se concentrando inicialmente nas ondas sísmicas que se propagam diretamente na superfície, que são as que causam mais danos.
Em vez de átomos artificiais e quase-átomos, Stéphane Brulé descobriu que basta usar buracos para modificar os parâmetros da sismologia transformacional.
Camuflagem contra terremotos
Os resultados foram impressionantes: ante um terremoto simulado, com ondas na frequência de 50 Hz, a área protegida pela camuflagem contra terremotos registrou apenas 20% da amplitude da oscilação original, mostrando que o "metassolo" de fato desviou as ondas de energia sísmica.
Contudo, os pesquisadores afirmam que, neste estágio, uma camuflagem contra terremotos poderia ser usada na prática apenas em locais muito específicos.
Isto porque, em primeiro lugar, a camuflagem exige uma área equivalente à área que será protegida.
Em segundo lugar, a camuflagem não absorve as ondas sísmicas, ela as desvia ou reflete, o que significa que a vizinhança receberá o tranco, tornando a técnica inadequada para áreas urbanas, por exemplo.
Nanotecnologia

Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala

Redação do Site Inovação Tecnológica - 01/04/2014
Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala
O comportamento da nanoesfera seguiu o que já se suspeitava: algumas vezes ela não se comporta de acordo com a Segunda Lei da Termodinâmica. [Imagem: Iñaki Gonzalez/Jan Gieseler]
Violação da lei
Objetos em escala nanométrica, como os componentes das células vivas ou peças de aparelhos nanotecnológicos, como os NEMS, estão continuamente expostos a colisões aleatórias com moléculas vizinhas.
Nesses ambientes altamente variáveis, as leis fundamentais da termodinâmica que governam nosso mundo macroscópico precisam ser reescritas.
É o que acaba de anunciar uma equipe internacional que reúne pesquisadores da Espanha, Suíça e Áustria.
Segundo eles, uma nanopartícula presa com laser viola temporariamente a famosa Segunda Lei da Termodinâmica, algo considerado impossível nas dimensões e no tempo relevantes para os humanos.
Violações da Segunda Lei da Termodinâmica
A maioria dos processos na natureza não pode ser revertido - é a bem conhecida "flecha do tempo", que nunca volta para que o café se desmisture do leite ou os cacos se reúnam novamente na forma de uma xícara quebrada.
A lei da física que explica esse comportamento é conhecida como Segunda Lei da Termodinâmica, que postula que a entropia de um sistema - uma medida para a desordem de um sistema - nunca diminui espontaneamente, favorecendo a desordem (alta entropia) sobre a ordem (baixa entropia).
No entanto, quando damos um zoom até o mundo nanoscópico dos átomos e das moléculas, esta lei suaviza-se e perde seu rigor absoluto.
Apesar de a Segunda Lei da Termodinâmica "geralmente" permanecer válida mesmo nos sistemas em nanoescala, há alguns eventos raros que questionam a irreversibilidade temporal em nanoescala - por exemplo a transferência de calor do frio para o quente.
Jan Gieseler e seus colegas propuseram agora um teorema para tentar explicar essas exceções incômodas.
Os pesquisadores colocaram seu teorema à prova usando uma pequena esfera de vidro, com um diâmetro de menos de 100 nanômetros, levitando em uma armadilha de laser. Esse aparato permitiu que a equipe capturasse a nanoesfera, mantendo-a no lugar e, além disso, medisse sua posição em todas as três direções espaciais com elevada precisão.
Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala
O quadro experimental e teórico promete inúmeras discussões entre os físicos, além de uma vasta gama de aplicações práticas. [Imagem: Iñaki Gonzalez/Jan Gieseler]
Na armadilha, o nanoesfera se agita devido a colisões com moléculas do ar ao seu redor. Usando resfriamento também a laser, os cientistas refrigeraram a nanoesfera abaixo da temperatura do gás circundante, colocando-a em um estado de não-equilíbrio.
Eles então desligaram o resfriamento e monitoraram o que acontecia com a nanopartícula enquanto ela se aquecia rumo à temperatura mais elevada do gás ao seu redor.
Nanomáquinas fora do equilíbrio
O comportamento da nanoesfera seguiu o que já se suspeitava: algumas vezes ela não se comporta de acordo com a Segunda Lei da Termodinâmica.
Nessas ocasiões, a nanoesfera libera calor para o ambiente mais quente, em vez de absorver o calor.
O experimento confirmou a teoria dos pesquisadores, que demonstra as limitações da Segunda Lei em escala atômica e molecular, substituindo o determinismo da lei em macroescala pela imprecisão probabilística típica da nanoescala.
O quadro experimental e teórico promete inúmeras discussões entre os físicos, além de uma vasta gama de aplicações práticas.
Conforme a miniaturização avança para escalas cada vez menores, as nanomáquinas e os micro e nano robôs se deparam com condições cada vez mais aleatórias.
A expectativa é que agora os pesquisadores possam definir melhor as condições nas quais as nanomáquinas vão se deparar com essas condições aleatórias, para que possam reagir a elas de maneira adequada.
Está sendo inaugurada, assim, uma nova área de pesquisas para tentar compreender os fundamentais da "física de sistemas em nanoescala fora de equilíbrio".
Robótica

Primeira olimpíada para ciborgues será em 2016

Com informações da BBC - 01/04/2014
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Uma das competições envolverá corredores utilizando um computador conectado ao cérebro para controlar um avatar. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Atletas ciborgues
A primeira Cybathlon, uma "olimpíada" para atletas ciborgues, acontecerá na Suíça em outubro de 2016.
Lançada pelo Centro de Pesquisa de Competência Nacional na Suíça, espera-se que a competição aumente o interesse em tecnologias que intensificam o desempenho humano.
O evento terá uma corrida em que competidores deverão controlar um avatar através de um computador conectado ao cérebro.
Idealizada para competidores tetraplégicos, a competição envolverá corredores utilizando um computador conectado ao cérebro através de um capacete.
A ideia é que o atleta controle um avatar que estará competindo em uma corrida virtual.
Haverá também corridas com atletas que usam próteses e exoesqueletos, além de provas para aqueles que usam próteses de braços e pernas uma para quem usa cadeiras de rodas.
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Haverá também corridas com atletas que usam próteses e exoesqueletos. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Medalha humana e medalha mecânica
Os dispositivos auxiliares usados pelos atletas, que serão chamados de pilotos, podem ser aqueles que já estão disponíveis comercialmente ou protótipos de laboratórios de pesquisa.
Serão duas medalhas para cada competição, uma para o piloto e uma para a empresa que desenvolveu o dispositivo.
Membros biônicos e exoesqueletos estão se tornando mais desenvolvidos tecnicamente, oferecendo àqueles que os usam movimentos mais realistas.
Hugh Herr, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, mostrou algumas das próteses que sua equipe tem trabalhado.
Ele está no momento em negociações com profissionais de saúde para tornar os membros biônicos mais amplamente disponíveis para aqueles que necessitam.
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Segundo os organizadores do evento, tem havido uma desconexão entre a tecnologia e os pacientes. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Conexão entre tecnologia e pacientes
Porém, tem havido uma desconexão entre a tecnologia e os pacientes, afirma Robert Riener, organizador do evento, da Universidade da Suíça.
"Nós queremos incentivar o desenvolvimento de dispositivos tecnológicos auxiliares que podem ser utilizados por pacientes no dia a dia", disse ele. "Algumas das tecnologias atuais parecem muito impressionantes, mas estão muito distantes de serem práticas e fáceis de usar."
O outro objetivo dos jogos é permitir que pessoas que nunca tiveram oportunidade possam competir, envolvendo aqueles que não encontram seu lugar nos Jogos Paralímpicos.
"Nós permitimos o uso de tecnologias que foram excluídas das Paraolimpíadas. Ao tornar o evento público, queremos nos livrar das barreiras entre pacientes, sociedade e a comunidade da tecnologia", disse Riener.
Mecânica

Balão estratosférico é híbrido de drone e satélite

Redação do Site Inovação Tecnológica - 31/03/2014
Balão estratosférico é híbrido de drone e satélite
O balão gira sobre o próprio eixo para manter os painéis solares sempre voltados para o Sol. [Imagem: Thales Alenia Space]
Balão autônomo
A ideia é antiga, mas até agora ninguém conseguiu realizá-la com sucesso: um balão capaz de se manter em altitudes elevadas seguindo um curso predeterminado ou ficando estacionado em relação a uma posição no solo.
A Thales Alenia Space afirma que demonstrará que o conceito é viável e tornará essas plataformas de baixo custo disponíveis nos próximos cinco anos.
O veículo, chamado StratoBus, é um misto entre drone e satélite artificial: ele voa de forma autônoma e faz observações de elevada altitude.
O StratoBus poderá levar cargas úteis de até 200 kg e voará a 20 km de altitude, no limite inferior da estratosfera, mas quase o dobro da altitude dos jatos comerciais.
O balão medirá entre 70 e 100 metros de comprimento e entre 20 e 30 metros de diâmetro.
Aparentemente o StratoBus contará com uma forma inovadora para gerar e armazenar eletricidade.
A fonte principal de energia será um painel solar, que a empresa afirma conter inovações que permitem que ele capte energia o tempo todo, em todas as estações - o balão gira sobre o próprio eixo para manter os painéis solares sempre voltados para o Sol.
A energia gerada será armazenada em uma "célula a combustível reversível".
Além de alimentar os equipamentos de observação, a energia alimentará dois motores elétricos, que se ajustam em tempo real para manter a posição do balão conforme a velocidade dos ventos - ele será capaz de contrabalançar ventos de até 90 km/h.
A capacidade de observação autônoma, segundo a empresa, será útil para o monitoramento ambiental, emitir alertas contra incêndios e queimadas em tempo real e vigilância de fronteiras.
Meio ambiente

Hidrogênio limpo produzido a partir da água suja

Com informações da Unesp Ciência - 31/03/2014
Hidrogênio limpo produzido a partir da água suja
Em termos ambientais o processo será duplamente limpo: a água poluída será tratada e o hidrogênio dispensará o gás natural para sua produção. [Imagem: Ase/Shutterstock]
Uma célula de combustível a hidrogênio produz eletricidade sem qualquer poluição - ela produz apenas vapor d'água como subproduto.
O problema é que processo de produção do hidrogênio ainda é baseado em matrizes fósseis.
É por isso que se busca com tanto afinco uma forma de obter hidrogênio a partir de fontes limpas.
Pesquisadores brasileiros estão concentrando seus esforços não exatamente em algo limpo, mas na água suja descartada pelas indústrias cítrica e sucroalcooleira.
Se tiverem êxito, ao menos em termos ambientais o processo será duplamente limpo: a água poluída será tratada e o hidrogênio dispensará o gás natural para sua produção.
Hidrogênio combustível
Há alguns entraves técnicos a serem vencidos antes que as células a combustível a hidrogênio tornem-se tecnicamente viáveis. Mas o principal problema é, sem dúvida, o próprio combustível.
O hidrogênio não é encontrado isolado na natureza. Os processos disponíveis atualmente para obtê-lo são tão caros e poluentes que quase chegam a anular os benefícios proporcionados pelo uso das células.
A saída encontrada pela equipe brasileira é usar o hidrogênio no próprio local de produção, seja em células a combustível, seja queimando-o para gerar energia térmica.
A professora Sandra Imaculada Maintinguer, da UNESP, explica que a produção biológica de hidrogênio já foi bastante testada. No caso das águas residuárias reaproveitadas da indústria, porém, os compostos estão extremamente diluídos.
"A água residuária não tem só açúcar. Óleo de máquinas e outros compostos também são encontrados no substrato, e reduzem a capacidade de produção de hidrogênio", diz Sandra. Além da indústria da laranja, a equipe pretende testar o mesmo processo de produção biológica de hidrogênio nos resíduos da indústria sucroalcooleira.
A ideia é usar os efluentes para gerar hidrogênio e acoplar essa fonte de energia ao sistema de tratamento da empresa. Uma possibilidade é colocar os resíduos em reatores biológicos. Com o gás liberado por esses reatores, seria possível gerar eletricidade.
Futuro com hidrogênio
O professor José Luz Silveira, também da UNESP, estuda as aplicações do hidrogênio e produz protótipos de células combustíveis.
Silveira partilha com Sandra da visão de que a melhor saída passa por utilizar o hidrogênio no local onde é produzido, devido às dificuldades de transporte do gás.
Ele também acredita que o setor sucroalcooleiro é um dos principais candidatos a se beneficiar com este tipo de tecnologia no futuro.
Com pequenas adaptações, a indústria sucroalcooleira poderá produzir o bio-hidrogênio a partir de um vegetal, aposentando assim os processos atuais, que recorrem a combustíveis fósseis.
O interesse nacional pela célula de combustível já foi maior. "O Brasil já destinou bastante dinheiro para os estudos com hidrogênio, mas, com a expectativa do pré-sal, os investimentos cessaram", diz Silveira.
O pesquisador avalia que o uso em larga escala do hidrogênio vai levar mais tempo para se difundir do que se imaginava há alguns anos. "Mas não há dúvida de que será uma das alternativas para uma matriz energética limpa. Já avançamos muito, e não vamos parar," afirma.