ACESA: Pedido de cassação de Cláudio Castro (PL) será julgado às 14h desta sexta-feira (17)

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Pedido de cassação de Cláudio Castro (PL) será julgado às 14h desta sexta-feira (17)

A Corte Eleitoral fluminense julgará, nesta sexta-feira (17), às 14h, o pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O julgamento será no plenário do TRE-RJ, na Avenida Presidente Wilson 198, sobreloja, Centro.

Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de  apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.

O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44  a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.

ENTENDA O RITO

O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator das Aijes, iniciará o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.

Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concederá a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação A Vida Vai Melhorar e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral, conforme Regimento Interno do TRE-RJ.

Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentará seu voto. Na sequência, os votos serão proferidos na seguinte ordem: desembargador federal Marcello Granado, seguido dos desembargadores(as) eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Se houver pedido de vista, o julgamento será suspenso, devendo o desembargador eleitoral requerente colocar o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento.

Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).

Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.

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