Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4 |
Gebran foi o primeiro entre os três desembargadores da 8ª Turma a votar. Seu voto durou mais de duas horas. Durante a maior parte do tempo, o desembargador evitou termos muito técnicos da linguagem jurídica, leu pausadamente diálogos de depoimentos colhidos em delações da Lava Jato e detalhou pontos que indicariam a relação de Lula com a propriedade do triplex do Guarujá. O tribunal julga um recurso do ex-presidente à condenação dada a ele por supostos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 3,7 milhões como propina da construtora OAS em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras. Esse valor se referia a um apartamento de três andares, reformado e montado, de frente para o mar, no litoral de São Paulo.
João Pedro Gebran disse não ter dúvidas de que o ex-presidente seria o beneficiário do triplex. Segundo ele, Lula foi um dos articuladores, senão o líder, de um amplo esquema de corrupção. E que sabia de tudo que acontecia de ilícito na Petrobras.
“Eu considero no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente da República que recebeu valores em decorrente da função que exercia e do esquema de corrupção que instaurou durante o exercício do mandato, com a qual se tornara tolerante e beneficiário”
O magistrado foi além ao fixar o aumento da pena dada por Moro de 9 anos e meio de prisão. Para ele, o que se cometeu foi um crime contra o próprio país.
“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras. Está em jogo o estado democrático de direito e a própria República Federativa do Brasil. E por essas razões, arbitro em final a pena de 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena é o regime fechado ”
O julgamento seguiu com os votos dos desembargadores federais Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus.
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