Na ACP, os promotores de Justiça descreveram que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que o município não possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.
De acordo com a ACP, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, a ausência de conta setorial específica é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município terá que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta exclusiva.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 7, em acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado nos autos da ação civil pública nº 0000741-65.2019.8.19.0003, ajuizada pelo Grupo Especializado em Educação (GAEDUC/MPRJ), em sede de primeiro grau pela 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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