Rádio Acesa FM VR: Angra dos Reis terá de criar conta específica para a Educação

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Angra dos Reis terá de criar conta específica para a Educação

Uma decisão da Justiça, obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), determina que Angra dos Reis providencie a abertura de conta setorial específica para a Educação, atendendo os moldes do artigo 69, §5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Na ACP, os promotores de Justiça descreveram que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que o município não possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

De acordo com a ACP, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, a ausência de conta setorial específica é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município terá que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta exclusiva.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 7, em acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado nos autos da ação civil pública nº 0000741-65.2019.8.19.0003, ajuizada pelo Grupo Especializado em Educação (GAEDUC/MPRJ), em sede de primeiro grau pela 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.

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