As concessionárias que administram rodovias estaduais poderão disponibilizar reboques próprios para motocicletas avariadas por pane mecânica. É o que prevê a Lei 10.064/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (17/07).
"O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento adequado aos transportes dos veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser feito por reboques apropriado a esse fim", explicou Brazão.
A exigência poderá acontecer somente mediante estudo de viabilidade técnico-econômica. Os custos extras serão pagos preferencialmente pela própria concessionária, não devendo ser repassado para a tarifa do pedágio. As concessionárias terão 180 dias para se adaptar a partir da regulamentação do Executivo.
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