De acordo com o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do TJRJ, “A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser interpretada como uma resposta inadequada à seriedade do delito cometido e ao bem jurídico protegido maior, a vida.
Considerando a perda de vidas humanas e o número de pessoas feridas, bem como o comportamento do recorrente em relação à sua CNH, é necessário que haja uma punição efetiva e proporcional ao dano causado”, escreveu o desembargador no acórdão.
Antonio é portador de epilepsia e teve uma “ausência” enquanto dirigia seu carro na orla de Copacabana, Zona Sul do Rio, perdendo a direção do veículo e jogando o carro na direção de 19 pessoas que estavam no calçadão.
No processo, foi constatado que ele agiu de forma negligente, pois não informou sua condição de epiléptico ao renovar a carteira de habilitação do Detran. Na sentença, ele também foi proibido de dirigir pelo prazo de cinco anos.
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