Rádio Acesa FM VR: Subsecretários são denunciados por concessão de licença ambiental ilícita

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Subsecretários são denunciados por concessão de licença ambiental ilícita

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os subsecretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Simplificação (SMDEIS) do Rio de Janeiro Paulo César da Silva e Thiago Ramos Dias e a coordenadora de Licenciamento Ambiental, Lúcia Maria Pinto Vetter, pela suposta prática do crime de concessão de licença ambiental ilícita. Segundo a ação penal do MPF, os três servidores emitiram, em 19 de janeiro deste ano, Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação em desacordo com as normas ambientais, autorizando obras na praia da Barra da Tijuca para instalação de mantas com cimento e geobags em sete trechos. As obras estavam sendo realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura desde outubro do ano passado.

O MPF também denunciou o servidor público Luiz Octávio de Lima Pedreira, que teria agido “com imperícia e negligência na elaboração de parecer ambiental juntado aos autos do processo de licenciamento”. O documento omite, segundo a ação penal, elementos ambientalmente relevantes como a existência de fauna diretamente impactada na área das obras e as modificações que causariam na geomorfologia costeira.

Na mesma denúncia, o MPF atribuiu à secretária Municipal de Infraestrutura, Jessick Isabelle Trairi, à empresa Dratec Engenharia e seu administrador Márcio Brando Batalha, e aos servidores municipais Camilo Vinícius de Pina Corriça, Luis Henrique Barbosa David e Adriano Cesar Magalhães Monteiro a prática do crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. A norma prevê que é crime instalar e fazer funcionar obra e serviços potencialmente poluidores, sem licença e autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Como a pena prevista para o crime é mais branda, o MPF oferece aos agentes transação penal prevendo pagamento de multa nos valores de R$ 70 mil e R$ 10 mil. O montante será revertido ao Parque Nacional da Tijuca, mantido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Entenda o caso - A ação penal foi proposta após investigação promovida pelo MPF a partir da notícia de que as obras executadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro estariam causando danos ambientais na praia da Barra da Tijuca. Segundo apurou o MPF, em julho de 2022, a Secretaria Municipal de Infraestrutura celebrou contrato com a empresa Dratec Engenharia para colocar elementos de contenção em manta geotêxtil em trechos da praia. A obra previa a instalação de colchões rígidos, com cimento e areia, acrescidos de geobags preenchidos com areia, como medida para atenuar o impacto produzido pelas ressacas no calçadão da praia, em sete pontos, totalizando 912 metros de intervenção.

Segundo aponta a denúncia, as obras na praia começaram em outubro do ano passado, sem licença ambiental ou prévia autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conforme exigido pela legislação. Embora o processo de licenciamento tenha sido iniciado em julho de 2022, até 18 de janeiro deste ano não estava concluído. Nesta data, o MPF notificou o prefeito do município, a secretária de Infraestrutura e o secretário do Meio Ambiente, requisitando a apresentação da licença ambiental e do respectivo Estudo de Impacto Ambiental. Também foram solicitados os atos autorizativos federais, estaduais e municipais exigidos para a execução da obra.

A notificação do MPF foi recebida pelos órgãos municipais na tarde de 19 de janeiro. De acordo com a denúncia, naquele mesmo dia, a coordenadora do órgão licenciador municipal, Lúcia Maria Pinto Vetter, “avocou o processo que havia distribuído a outro servidor, modificou a natureza do procedimento (de emissão de licença prévia para emissão de licença prévia e de instalação), ignorou despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, contrariando sua própria orientação, emitiu, ela própria, parecer no qual concluiu, sem nenhuma fundamentação técnica, que a obra pretendida era de ‘baixo impacto’ e que ‘com base estritamente na documentação apresentada pelo requerente’ não há o que se opor à concessão de Licença Municipal Prévia”.

Na denúncia, o MPF relata que o parecer de Lúcia Vetter foi integralmente acolhido pelo subsecretário Thiago Ramos Dias, que assinou a Licença Municipal Prévia e de Instalação da obra no mesmo dia. “Como ato final do processo administrativo, em 27 de janeiro último, Paulo César da Silva, também subsecretário de Licenciamento Ambiental do Município, ratificou o ato produzido e determinou que a Licença fosse disponibilizada e publicada”, afirma o órgão ministerial.

Para o MPF, o processo administrativo foi ‘atropelado’ pelos servidores Lúcia, Thiago e Paulo César que, “em poucas horas, retiraram o processo do servidor competente, modificaram a natureza do requerimento e do procedimento, e produziram parecer técnico viciado e licença ambiental de instalação (que não havia sido requerida) para dar aparência de legalidade a uma obra pública municipal de enorme dano à praia da Barra da Tijuca, que estava sendo executada sem licença alguma”.

Termo de Ajustamento de Conduta – Em maio deste ano, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Rio de Janeiro para que todos os materiais artificiais (mantas, geobags, colchões preenchidos com argamassa) indevidamente instalados ao longo de três trechos da praia da Barra da Tijuca fossem retirados. No acordo, a prefeitura também se comprometeu a repor a areia que havia sido retirada desses locais.

O TAC foi assinado após a Secretaria Municipal de Infraestrutura ter acatado recomendação do MPF, em março deste ano. O documento teve como fundamento pareceres técnicos dos peritos do Ministério Público e de dez professores das áreas de oceanografia, geografia e geologia marinha das universidades Estadual e Federal do Rio de Janeiro, e da Universidade Federal Fluminense, que indicavam que a obra acarretaria graves danos ao meio ambiente e ao uso da praia. Apesar da assinatura do TAC, o inquérito civil instaurado para investigar as obras resultou na ação penal apresentada pelo MPF à Justiça nesta terça-feira (7).

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