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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Lei que estabelece multa para atraso na entrega da obra pode ser derrubada

RIO — A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) tenta derrubar na Justiça a lei nº 6454/2013, promulgada no último dia 24 de maio, que prevê multa às construtoras por atraso na entrega dos imóveis. De autoria do deputado estadual Wagner Montes, a lei, segundo os empresários da construção, fere a Constituição. Estes argumentos já haviam sido usados pelo governador Sergio Cabral, que chegou a vetar o projeto de lei — o veto, porém, foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
A lei prevê que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, desde que não esteja previsto valor superior. Se houver prazo de tolerância, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 meses, a multa será devida ao fim deste prazo. A lei prevê ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, e torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.

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