Lei que estabelece multa para atraso na entrega da obra pode ser derrubada
RIO — A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan)
tenta derrubar na Justiça a lei nº 6454/2013, promulgada no último dia
24 de maio, que prevê multa às construtoras por atraso na entrega dos
imóveis. De autoria do deputado estadual Wagner Montes, a lei, segundo
os empresários da construção, fere a Constituição. Estes argumentos já
haviam sido usados pelo governador Sergio Cabral, que chegou a vetar o
projeto de lei — o veto, porém, foi derrubado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
A lei prevê que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, desde que não esteja previsto valor superior. Se houver prazo de tolerância, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 meses, a multa será devida ao fim deste prazo. A lei prevê ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, e torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.
A lei prevê que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, desde que não esteja previsto valor superior. Se houver prazo de tolerância, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 meses, a multa será devida ao fim deste prazo. A lei prevê ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, e torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.
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