BM vai multar quem colar cartazes sem permissão
A Gerência de Fiscalização de Posturas de Barra Mansa vai multar quem afixar cartazes em locais não permitidos. A determinação é da Secretaria de Ordem Pública. Uma lei municipal proíbe a colação de cartazes em vias públicas, como ponto de ônibus, postes, viadutos, pontes, muros e fachadas dos imóveis, sem prévia autorização da prefeitura.
Caso haja interesse em explorar tal meio de publicidade, o interessado deve requerer autorização. De acordo com o artigo 162 da lei, os pedidos de licença para a publicidade por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar a indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos; a natureza do material; as dimensões; as inscrições e o texto, além das cores empregadas.
Os cartazes encontrados afixados em vias públicas, sem a licença cedida pela prefeitura, sujeitam os infratores a multas que serão emitidas por cada cartaz encontrado. O valor inicial da penalidade é de R$ 677,65. De acordo com o gerente de Fiscalização de Posturas, José Ribamar Leal, a ação é necessária para evitar que a poluição visual se prolifere na cidade. “Além de não acrescentar em nada para a credibilidade do empreendimento, a fixação de cartazes em locais proibidos é infração grave do Código de Posturas e acarreta sérias sanções administrativas”, afirmou Ribamar.
Na cidade é comum ver cartazes colados em muros e postes anunciando bailes, excursões e até dinheiro emprestado.
A Gerência de Fiscalização de Posturas de Barra Mansa vai multar quem afixar cartazes em locais não permitidos. A determinação é da Secretaria de Ordem Pública. Uma lei municipal proíbe a colação de cartazes em vias públicas, como ponto de ônibus, postes, viadutos, pontes, muros e fachadas dos imóveis, sem prévia autorização da prefeitura.
Caso haja interesse em explorar tal meio de publicidade, o interessado deve requerer autorização. De acordo com o artigo 162 da lei, os pedidos de licença para a publicidade por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar a indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos; a natureza do material; as dimensões; as inscrições e o texto, além das cores empregadas.
Os cartazes encontrados afixados em vias públicas, sem a licença cedida pela prefeitura, sujeitam os infratores a multas que serão emitidas por cada cartaz encontrado. O valor inicial da penalidade é de R$ 677,65. De acordo com o gerente de Fiscalização de Posturas, José Ribamar Leal, a ação é necessária para evitar que a poluição visual se prolifere na cidade. “Além de não acrescentar em nada para a credibilidade do empreendimento, a fixação de cartazes em locais proibidos é infração grave do Código de Posturas e acarreta sérias sanções administrativas”, afirmou Ribamar.
Na cidade é comum ver cartazes colados em muros e postes anunciando bailes, excursões e até dinheiro emprestado.
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