A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
divulgou, nesta sexta-feira, que os clientes do Banco do Brasil (BB)
têm direito à correção monetária de suas cadernetas de poupança, que
sofreram perdas com o Plano Verão (1989). Na época, a rentabilidade
aplicada foi menor do que deveria. A decisão, tomada por unanimidade na
quarta-feira, foi resultado do julgamento de um recurso do banco, contra
uma sentença anterior que o condenava a fazer as correções.
Assim, clientes do BB (ou sucessores) que tinham poupança em janeiro de 1989, com data de abertura na primeira quinzena, no lançamento do plano, podem executar individualmente a sentença da ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Assim, clientes do BB (ou sucessores) que tinham poupança em janeiro de 1989, com data de abertura na primeira quinzena, no lançamento do plano, podem executar individualmente a sentença da ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
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