A Justiça determinou o fechamento do comércio e serviços não essenciais de Barra Mansa (7) por, pelo menos, sete dias. A decisão foi tomada por conta da alta na ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19.
De acordo com o documento divulgado, em março de 2020 ficou acordado entre a Prefeitura de Barra Mansa e o Ministério Público que, caso a ocupação de leitos de UTI atingisse 50% e a de leitos de enfermaria 60%, as atividades comerciais seriam encerradas imediatamente.
Após um levantamento, foi confirmado que, no dia 30 de março, a taxa de ocupação dos leitos de UTI estava em 81% e a de enfermaria, 66, com fila de espera na Santa Casa.
O documento destaca ainda que o “município teve tempo quer para aumentar a rede hospitalar ou implementar outras medidas necessárias para conter a ampliação do número de casos, o que não ocorreu”.
Sendo assim, apenas atividades essenciais como supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar.
A juíza da 1º Vara Cível da cidade deu um prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária será de R$ 20 mil.
Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa informou que vai cumprir a determinação judicial tão logo seja comunicada oficialmente.
Uma audiência por vídeoconferência foi marcada para a próxima quinta-feira (9).
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