No acórdão, o desembargador Luiz Zveiter destaca que a prisão preventiva de Cantuária é legal e necessária e que inexistem nos autos do processo elementos que recomendem, por ora, sua liberdade. De acordo com o relator, não houve, desde o decreto de prisão preventiva até o novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, qualquer alteração no curso da ação, permanecendo válidos os fundamentos da decisão em primeira instância.
“Vale destacar que, apesar de o paciente encontrar-se cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, por determinação da Quinta Câmara de Instrução da Corte de Apelação de Paris, o processo de extradição de seu retorno ao Brasil está em fase avançada, assim como a instrução criminal referente ao processo originário, de modo que a manutenção da prisão preventiva do paciente se mostra imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, não há qualquer justificativa para a soltura do paciente neste momento, principalmente porque, no caso, a segregação cautelar está devidamente fundamentada [...]”, afirmou o magistrado na decisão.
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