Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de
suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho,
receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da
indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do
Itaú Unibanco S/A.
Para o relator do recurso na Turma, ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a
responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem
não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela
constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do
bancário.
A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na
condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão
mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.
Conforme
relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A,
posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião
(MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e
chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda de
acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém,
passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho,
alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para
manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no
banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser
diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado
pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi
internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se
agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e
curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela
incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença
como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os
pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de
Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos
prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova
documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi
reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para a
consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito,
o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em
decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para
R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à
luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em
faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à
matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que,
de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador,
"já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram
influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-170000-50.2009.5.03.0053
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).